Marcos dos Reis Silva
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)mudança de titular de firma individual
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Marcos dos Reis Silva
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)mudança de titular de firma individual
Jacyara Alves da Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)Até dezembro de 2008, a transferência de uma firma individual (atual Empresário) só era possível, por morte do titular; caso o herdeiro manifestasse perante o Juiz responsável pelo Inventário dos bens do falecido, vontade de continuar com a empresa, este emitiria a "Transferência de Titularidade" que deveria ser anexada à documentação a ser arquivada na Junta Comercial, repartição que efetivaria (ou pelo menos, começaria a efetivar, uma vez que todas as outras repartições envolvidas participam) a tal transferência, oficializando-a no nome do novo titular. Em dezembro de 2008, com a possibilidade da transformação de Empresário/Sociedade limitada ou Sociedade limitada/Empresário, a transferência se vislumbra, por um caminho mais longo, mas, possível: basta transformá-lo (o Empresário) em sociedade e, logo depois, retornar à condição anterior. Pronto! Efetiva-se a transferência da titularidade. O passo à passo para as transformações, estão disponíveis nos sites da maioria das Junta Comerciais, é so acessar.
Pedro Junior
Bronze DIVISÃO 3 , Não InformadoAlguém tem algo aonde seja possível ver a disposição legal sobre esse assunto que foi abordado acima? Obrigado.
Elisabete Vitoriano Machado
Ouro DIVISÃO 2 , Não InformadoPedro Junior, boa tarde!
Quais dispositivos legais vc se refere?
Transformação de Empresário individual em Ltda?
Elisabete Vitoriano Machado
Ouro DIVISÃO 2 , Não InformadoVerifique esta postagem.
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Osmar Luis Cornachione
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeMarcos
Boa tarde
Pelo menos no estado de São Paulo é impossivel mudar a titularidade de uma firma individual na Junta Comercial.
O Empresário Individual tem que encerrar a firma e o comprador tem que abrir uma nova.
O que pode ser feito é uma alteração de individual para limitada e vice-versa.
abraço
Jacyara Alves da Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)Marcos,
É no "vice-versa" que a possibilidade aparece. Deixe-me explicar: Eu tenho uma firma individual (empresário) e resolvo, por qualquer motivo, desfazer-me dela e aí surge alguém interessado em dar continuidade ao empreendimento. O que faço? Admito o interessado como sócio, transformando a firma empresário em sociedade e arquivo na Junta Comercial; realizados todos os trâmites repartições afora, arquivo uma primeira alteração contratual da sociedade na qual retiro-me, deixando como titular de todas as cotas, o meu "sócio", condição que permite que a então sociedade transforme-se em empresário, já no nome do "alguém interessado" (lembra?). O CNPJ continua exatamento o mesmo desde a primeira operação. Percebeu? Nada irregular ou ilícito aconteceu, não é verdade? O caminho ficou longo, mas,possível, e a intransferibilidade do Empresário,arranhadíssima. É a Legislação que permite...
Jacyara Alves da Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)O autor do "vice-versa", foi o Osmar, portanto,
É para vc, Osmar (e p/quem interessarpossa...)
Marcus Saulo P. Marques
Bronze DIVISÃO 2 , Gestor(a)Bom dia
Certo sou empresrio individual no ramo de contabilidade, posso por no nome fantasia assessoria contabil? Ou para fazer isso tenho que modificar de emp. individual para LTDA, pode-se fazer esta alteração?
( por que fiquei sabendo que emp. individual morre individual desde o codigo civil de 2002).
e se isso acontecer eu como técnico contabil posso abrir com sócio
pesoa civil ?
Fabio C.
Iniciante DIVISÃO 4Jacyara Alves da Silva
Boa noite,
Perfeita a possibilidade legal encontrada para resolver esta situção, porém não ficou claro para min na etapa de transformação de sociedade ltda para individual, segue:
logo na transformação de individual para ltda é que constituiremos as cotas 100% para o "alguém" e 0 % para o atual ? Ou transforma-se para depois efetuar estas alterações ? pois nesse caso seriam até que se conclua o processo seriam 3 alterações e se caso a alteração for feita dando 100% para "alguém" seriam 2 . E aí, me diz qual seria o correto?
um abraço!
Jacyara Alves da Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)Fábio,
Veja bem, vamos começar de novo
1º - Tenho sob minha titularidade um Empresário e quero "transferi-la" para outra pessoa; elaboro o processo de transformação de Empresário em sociedade e este ato será composto, no mínimo, de 2 atos: o da Transformação do Empresário em sociedade e o do CSocial da sociedade empresária resultante da transformação; neste (contrato) admito como sócio a "outra pessoa";
2º - Transformação aprovada pela JComercial, faço o caminho de volta, ou seja, transformo a sociedade empresária em Empresário, MAS, antes disso, tenho que obrigatoriamente promover uma alteração contratual na então sociedade, dela retirando-me, deixando como único socio, a "outra pessoa" - é a tal da condição de unipessoal da sociedade, condição definitiva para a transformação;
3º - A sociedade na condição de unipessoal - composta unicamente pela "outra pessoa" detentora de 100% do capital social - solicito a transformação - cujo ato será composto, de novo, por 2 processos: um da sociedade transformando-se em Empresário e outro do Empresário resultante.
É como disse antes, o caminho é trabalhoso, mas, possível.
Tomara que tenha assimilado as informações; caso reste alguma dúvida, poste novamente.
Recomendações.
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