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mudança de titular de firma individual

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 15 anos Sábado | 16 janeiro 2010 | 22:06

Até dezembro de 2008, a transferência de uma firma individual (atual Empresário) só era possível, por morte do titular; caso o herdeiro manifestasse perante o Juiz responsável pelo Inventário dos bens do falecido, vontade de continuar com a empresa, este emitiria a "Transferência de Titularidade" que deveria ser anexada à documentação a ser arquivada na Junta Comercial, repartição que efetivaria (ou pelo menos, começaria a efetivar, uma vez que todas as outras repartições envolvidas participam) a tal transferência, oficializando-a no nome do novo titular. Em dezembro de 2008, com a possibilidade da transformação de Empresário/Sociedade limitada ou Sociedade limitada/Empresário, a transferência se vislumbra, por um caminho mais longo, mas, possível: basta transformá-lo (o Empresário) em sociedade e, logo depois, retornar à condição anterior. Pronto! Efetiva-se a transferência da titularidade. O passo à passo para as transformações, estão disponíveis nos sites da maioria das Junta Comerciais, é so acessar.

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2010 | 16:19

Marcos
Boa tarde

Pelo menos no estado de São Paulo é impossivel mudar a titularidade de uma firma individual na Junta Comercial.
O Empresário Individual tem que encerrar a firma e o comprador tem que abrir uma nova.
O que pode ser feito é uma alteração de individual para limitada e vice-versa.
abraço

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2010 | 23:01

Marcos,
É no "vice-versa" que a possibilidade aparece. Deixe-me explicar: Eu tenho uma firma individual (empresário) e resolvo, por qualquer motivo, desfazer-me dela e aí surge alguém interessado em dar continuidade ao empreendimento. O que faço? Admito o interessado como sócio, transformando a firma empresário em sociedade e arquivo na Junta Comercial; realizados todos os trâmites repartições afora, arquivo uma primeira alteração contratual da sociedade na qual retiro-me, deixando como titular de todas as cotas, o meu "sócio", condição que permite que a então sociedade transforme-se em empresário, já no nome do "alguém interessado" (lembra?). O CNPJ continua exatamento o mesmo desde a primeira operação. Percebeu? Nada irregular ou ilícito aconteceu, não é verdade? O caminho ficou longo, mas,possível, e a intransferibilidade do Empresário,arranhadíssima. É a Legislação que permite...

MARCUS SAULO P. MARQUES

Marcus Saulo P. Marques

Bronze DIVISÃO 2 , Gestor(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 5 março 2010 | 10:43

Bom dia
Certo sou empresrio individual no ramo de contabilidade, posso por no nome fantasia assessoria contabil? Ou para fazer isso tenho que modificar de emp. individual para LTDA, pode-se fazer esta alteração?
( por que fiquei sabendo que emp. individual morre individual desde o codigo civil de 2002).


e se isso acontecer eu como técnico contabil posso abrir com sócio
pesoa civil ?

Marcus Saulo P. Marques
Limitações são criadas por nossa mente (j. walker)
FABIO C.

Fabio C.

Iniciante DIVISÃO 4
há 13 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2011 | 00:19

Jacyara Alves da Silva

Boa noite,

Perfeita a possibilidade legal encontrada para resolver esta situção, porém não ficou claro para min na etapa de transformação de sociedade ltda para individual, segue:
logo na transformação de individual para ltda é que constituiremos as cotas 100% para o "alguém" e 0 % para o atual ? Ou transforma-se para depois efetuar estas alterações ? pois nesse caso seriam até que se conclua o processo seriam 3 alterações e se caso a alteração for feita dando 100% para "alguém" seriam 2 . E aí, me diz qual seria o correto?
um abraço!

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2011 | 18:57

Fábio,

Veja bem, vamos começar de novo

1º - Tenho sob minha titularidade um Empresário e quero "transferi-la" para outra pessoa; elaboro o processo de transformação de Empresário em sociedade e este ato será composto, no mínimo, de 2 atos: o da Transformação do Empresário em sociedade e o do CSocial da sociedade empresária resultante da transformação; neste (contrato) admito como sócio a "outra pessoa";

2º - Transformação aprovada pela JComercial, faço o caminho de volta, ou seja, transformo a sociedade empresária em Empresário, MAS, antes disso, tenho que obrigatoriamente promover uma alteração contratual na então sociedade, dela retirando-me, deixando como único socio, a "outra pessoa" - é a tal da condição de unipessoal da sociedade, condição definitiva para a transformação;

3º - A sociedade na condição de unipessoal - composta unicamente pela "outra pessoa" detentora de 100% do capital social - solicito a transformação - cujo ato será composto, de novo, por 2 processos: um da sociedade transformando-se em Empresário e outro do Empresário resultante.

É como disse antes, o caminho é trabalhoso, mas, possível.

Tomara que tenha assimilado as informações; caso reste alguma dúvida, poste novamente.

Recomendações.

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