
Rafael Leocadio
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde Prezados,
Gostaria de uma ajuda, se possível, no seguinte registro.
- No fim de 2018, registrei uma alteração de uma LTDA, excluindo um dos dois sócios da empresa, e comunicando que o sócio remanescente ficaria como Unipessoal pelo prazo de 180 dias.
Porém, hoje com DREInº 63, de 11 de Junho de 2.019, do qual possibilita a constituição de uma Sociedade Limitada Unipessoal, a questão é o seguinte:
Devo realizar algum tipo de registro, comunicando que a empresa ficará como Sociedade Limitada Unipessoal ?
Uma vez que, com esta possibilidade, não irei incluir nenhum novo sócio e nem transformar em EIRELI.
Desde já, agradeço !
Rafael Leocadio