Fulvio
Bronze DIVISÃO 5 , Coordenador(a) ProcessosPrezados, boa tarde!
Estou com um caso de uma rerratificação de um item no capital social da empresa que envolve a integralização de um bem imóvel (exigência feita pelo cartório de imóveis), porém, pela segunda vez o assessor técnico devolve sob a alegação que o código do evento no VRE fora preenchido incorretamente (Código de Exigência: 65). Na última exigência, o assessor ainda acrescentou a exigência 64: Dados informados no cadastro VRE, divergem dos documentos apresentados - Art. 44 Decreto 1.800/96 e IN/DREI 38/2017. Já li e reli as exigências e não encontro motivo para o indeferimento, aliás, no último pedido o assessor técnico chegou a carimbar deferido no pedido, mas na sequencia voltou atrás e indeferiu, o que me leva a crer que até ele esteja com dúvidas.
A pedido do cliente, no instrumento de rerratificação eu fiz a consolidação do contrato (ato permitido no VRE), e chego a pensar que seja esse o motivo dos indeferimentos.
Gostaria de saber se alguém já teve um processo indeferido por esses motivos, e quais foram os procedimentos que adotaram.
Desde já agradeço.
Um forte abraço