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Inscrição estadual SUSPENSA

camila lima de moraes

Camila Lima de Moraes

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 4 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2019 | 17:54

Boa tarde tenho um cliente que está com IE SP Suspensa -  Preventivamente por não localização, o fiscal foi na empresa e não localizou o cliente, então suspenderam sua inscrição estadual, fui até o posto fiscal e pediram um requerimento para a reativação. Alguém tem um modelo para que eu possa fazer? 

Paulo Robson

Paulo Robson

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 10 setembro 2019 | 15:19

Boa tarde Camila.

Espero poder ajudar. Segue link e instrução, acredito, se referir ao seu caso:
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cadesp/Paginas/Reativa%C3%A7%C3%A3oRestabelecimento-de-Inscri%C3%A7%C3%A3o.aspx
"1 - O contribuinte deverá, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data de publicação do ato de cassação: 
1.1 - Regularizar todas as omissões (de GIA/Declaração do Simples/STDA-SP) inclusive de períodos anteriores à cassação, se houver;
1.2 - Apresentar a documentação mencionada acima em um Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda (preferencialmente o Posto Fiscal de sua jurisdição).
 
2 - Após a análise sobre o  pedido pelo AFR responsável, a SEFAZ cientificará o interessado acerca da decisão (deferimento ou indeferimento).
3 - No caso de decisão desfavorável ao contribuinte, é facultado ao interessado a  apresentação de recurso, dirigido ao Delegado Regional Tributário, no prazo de 30 (trinta) dias contados da notificação da decisão. 
Obs: 
No caso de Inscrição Estadual na situação de "Suspensa" por motivo de "inatividade presumida", não há necessidade de apresentação de qualquer documento ou requerimento. O contribuinte deverá, em até sessenta dias da publicação do ato de suspensão, regularizar o cumprimento das obrigações acessórias (transmissão das GIA/Declaração do Simples/STDA-SP omissas)  para que ocorra a regularização AUTOMÁTICA (prazo de aproximadamente três dias)  da situação cadastral de "suspensa" para "ativa". "

Atenciosamente.

ROSEMEIRE ALVES ROCHA

Rosemeire Alves Rocha

Bronze DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2019 | 17:20

Boa tarde Robson...

Mas no caso da empresa ter perdido o prazo de 60 dias para regularizar a suspensão da IE, quais seriam os procedimentos ?
Ou seja, ela enviou as GIAS atrasadas, zeradas pois não teve movimento depois do prazo estipulado para a reativação da iE.
Outra pergunta... existe GIA sem movimento ?

Por enquanto agradeço ! 

Rose

Augusto Carvalho

Augusto Carvalho

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 11 outubro 2019 | 07:51

Bom dia. Um cliente teve a inscrição estadual em SP Suspensa por inatividade presumida devido a falta de entrega de GIAS. Fiz a entrega das GIAS dentro do prazo já há mais de 15 dias porem a mesma ainda não foi reativada. O posto fiscal informa que a reativação será automatica. Alguem conhece um meio de acelerar a reativação da inscrição? Obrigado!

Talita Oliveira

Talita Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 10 dezembro 2019 | 18:56

Oi boa tarde!!
Preciso de um esclarecimento, tenho um cliente que quer regularizar a I.E em SP, ela esta suspensa por inatividade presumida desde do dia 31/10/2016 já passou o prazo de 60 dias, fui no posto fiscal e a informação que obtive é que será necessário solicitar uma nova I.E, porém pelos artigos que já li a solicitação de nova I.E é para aquelas que foram cassadas e não que esta suspensa. Alguém teria um caso parecido para me auxiliar.
Desde já agradeço. 

Laura

Laura

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 6 março 2020 | 14:57

Boa tarde,

Um cliente teve a I.E. suspensa - preventivamente por não localização, pois no momento que foram ao endereço não tinha ninguém.

Fui ao posto fiscal e me informaram a solicitar uma nova pelo evento 601, no DBE, porém o DBE foi indeferido porque já existe uma inscrição que está ativa ou suspensa. 

Alguém sabe como me ajudar?

Laura

Laura

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 4 junho 2020 | 15:39

Boa tarde, Liliane.

No caso do meu cliente precisei fazer uma alteração de endereço, estavam de mudança fazia uns dias e deram "sorte" de passar o fiscal bem nessa fase. 

Fiz a alteração de endereço na Jucesp, e depois do endereço regularizado eu entrei com um pedido no posto fiscal de regularização da inscrição, já que as pendências tinham sido atendidas, uns dias depois liberaram uma nova inscrição. Esse pedido fiz todo online, visto que tudo aconteceu no período de quarentena. 

Liliane Santos

Liliane Santos

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 4 junho 2020 | 15:45

Entendi, Laura.
Obrigada!

No caso do meu cliente não houve alteração de endereço, apenas de atividade. Acredito que o fiscal foi ao local e não encontrou ninguém. Tentarei contato na SEFAZ, obrigada novamente.

LUCAS CARNEIRO DE OLIVEIRA

Lucas Carneiro de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2020 | 15:54

Laura, 

Tenho um cliente que está com o mesmo problema. Como você solucionou? Precisou só fazer um DBE novo? Ou teve que agendar atendimento no posto fiscal? Vi que você comentou que entrou com um pedido de regularização no posto, tem algum modelo ou como faria isso?  Desculpe o incômodo. Obrigado.

Aryane Amaral

Aryane Amaral

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Jurídico
há 3 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2020 | 09:34

Laura, 

Você conseguiu registrar a alteração na JUCESP sem anexar o DBE? Poderia me informar como fez? E qual foi o procedimento eletrônico que solucionou o problema da IE? Estou com um problema semelhante, já tentei evento 601, 604, nada.... se puder me ajudar ficarei muito agradecida.

"Se você pensa que pode, ou que não pode, você está certo." - Henry Ford

Att.,

Aryane Amaral
Assistente Jurídico - Societário
Diego Oliveira Melo

Diego Oliveira Melo

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 2 anos Terça-Feira | 15 junho 2021 | 09:06

Bom dia, 

Solicitei a baixa de uma empresa pelo Redesim utilizando o evento 517 (Pedido de Baixa). O meu pedido foi DEFERIDO com o registro na JUCESP e CNPJ Baixado em 02/06/2021, porém a Inscrição Estadual no CADESP está na situação SUSPENSO, em Processo de Baixa com data de 25/05/2021. 
Pelo que me lembro nunca vi isso acontecer já que os sistemas SEFAZ-SP e Receita Federal são integrados, alguém sabe me dizer o que deve ser feito nesses casos? 

Desde já agradeço. 

Diego Oliveira Melo

Diego Oliveira Melo

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 2 anos Sexta-Feira | 18 junho 2021 | 13:37

Boa tarde Amanda, 

No meu caso  a I.E. está Suspensa em processo de baixa. Agendei atendimento e enviei a minha questão por e-mail e me responderam que o sistema do SEFAZ-SP está com falha e que tenho que solicitar a Baixa de Oficio. 
Complicado isso né...

Adriano Rabello

Adriano Rabello

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 2 anos Quinta-Feira | 9 setembro 2021 | 10:24

Pessoa, bom dia

a inscrição estadual de uma empresa acaba de ser suspensa - preventivamente por não localização. Como tem sido o procedimento para reativação desses casos?

Já tive 6 casos desde fevereiro e apenas uma consegui regularizar - pois ela estava em processo de mudança de endereço no meio tempo em que os fiscais da SEFAZ-SP devem ter ido lá (eu já tinha até o DBE em mãos, só não tinha dado entrada na Jucesp ainda). Concluímos a alteração, abrimos um protocolo no SIPET e informamos o ocorrido, demorou quase dois meses mas foi regularizada.

Fora isso, como tem sido o procedimento em casos em que não existe a intenção de alterar o endereço mas precisa reativar a inscrição e a empresa esteja em pelono funcionamento?

Diego Oliveira Melo

Diego Oliveira Melo

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 2 anos Quinta-Feira | 9 setembro 2021 | 11:06

Bom dia Adriana, 

Em Julho/21 tive um caso assim pra resolver. O fiscal foi até o endereço e realmente estava fechado, mas a empresa ainda funciona. Fiz um agendamento no SEFAZ-SP e enviei o meu caso por e-mail, segue a resposta deles:

Resposta: A I.E. da empresa foi suspensa preventivamente por não localização em razão de diligência fiscal ao endereço cadastrado da empresa. Para reativar uma I.E. suspensa preventivamente por não localização, deve-se adotar o seguinte procedimento, conforme o caso:

CASO A EMPRESA TENHA ALTERADO SEU ENDEREÇO (Cadesp desatualizado)
- Enviar DBE apenas com o evento de alteração de endereço (209 ou 211, conforme o caso)
- Apresentar a documentação que venha ser exigida para homologação do pedido (via SIPET: https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIPET)
- Após a homologação do DBE,registrar a alteração de endereço na Jucesp e protocolar posteriormente pedido
de reativação da IE, com no mínimo a seguinte documentação:
        * Pedido de reativação assinado por representante legal da empresa e digitalizado em PDF
        * Documentos que comprovem as regularizações efetivadas: documentação e fotos referentes ao novo local (sempre em PDF)
       * Documentação dos representates legais e procurações eventualmente necessárias
 
CASO A EMPRESA PERMANEÇA NO ENDEREÇO CADASTRADO
- Protocolar pedido de reativação de I.E., com no mínimo a seguinte documentação:
     * Pedido de reativação assinado por representante legal da empresa e digitalizado em PDF
     * Documentos que comprovem a localização da empresa: contrato de locação, contas de consumo da empresa, aluguéis pagos,
fotos do local (sempre em PDF) etc.
    * Documentação dos representantes legais e procurações eventualmente necessárias
 
Para realizar protocolo, solicitamos que realize agendamento para o serviço “ATENDIMENTO”, caso não tenha feito ainda, e envie toda a documentação de seu pedido para este e-mail.


No meu caso optei pelos dois casos: juntei a documentação para reativação e enviei por e-mail através de agendamento e paralelamente fiz o processo de alteração (no DBE solicitaram documentos que tive que enviar pelo SIPET). Os dois deram certo, antes do processo de alteração estar concluido (registrado na JUCESP) o pedido de reativação foi deferido. 

Boa sorte. 

Diego Oliveira Melo

Diego Oliveira Melo

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 2 anos Terça-Feira | 5 outubro 2021 | 08:54

Bom dia Reginaldo, 

Desculpe a demora, estava de férias e não entrei no portal. Segue modelo abaixo: 

Ao
DRTC II – DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA (colocar qual posto é) – SÃO PAULO/SP
Setor de Fiscalização
Ref. Empresa: (nome da empresa)
CNPJ: xxxxxx
I.E.: xxxxxxx
Assunto: Situação Cadastral Suspensa Preventivamente por não localização
 
REQUERIMENTO
A empresa citada acima vem atravésdeste, por sua representante legal, titular da empresa, a sra. xxxxxxx, portadora do RG nº xxxxxxx SSP/SP e inscrita no CPF/MF nº. xxxxxxx requerer a reativação da Inscrição Estadual da empresa.
A situação cadastral da empresa encontra-se Suspensa preventivamente pelo fato de não ter sido localizada, isto é, não tinha ninguém no endereço da mesma, mas acontece que os serviços de compra e venda estão sendo feitos em sistema home office e por esse motivo não havia ninguém na visita do fiscal.
Diante do requerimento apresentado e também levando em consideração a atual fase do país, solicitamos que sua
situação fique Ativa para poder exercer suas atividades e efetuar emissão de nota fiscal.
 
Sem mais, pede deferimento.
 
São Paulo, 12 de Julho de 2021.
 
 
______________________________
(nome do sócio ou empresário)

FELIPE E. FEITOZA

Felipe E. Feitoza

Bronze DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 1 ano Terça-Feira | 30 agosto 2022 | 14:58

Boa tarde, aqui em nosso escritório conseguimos reativar a inscrição estadual de nossos clientes através de medida judicial.
Após o Deferimento da liminar, permitiu-se a regular emissão de Notas Fiscais e a prática das atividades econômicas normalmente. 
Qualquer dúvida entre em contato.
Atenciosamente,

FELIPE E. FEITOZA

ADVOGADO ESPECIALISTA EM DIREITO EMPRESARIAL
[email protected]
(11) 94036-2048
Luana O. Simoes

Luana O. Simoes

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 1 ano Segunda-Feira | 7 novembro 2022 | 09:19

Bom dia

Tenho um caso, o cliente esta com a inscrição suspensa preventivamente por não localização, fizemos todo o processo de alteração do endereço, atualização do Cadesp,  enviei todo o processo pelo SIPET. 
Hoje quando consultei o processo, aparece assim : " arquivamento corrente" e o despacho esta assim:
Despacho
1 - o contribuinte deve solicitar mudança de endereço/reativação via protocolado PGD.
2 - Este despacho será disponibilizado para consulta on line pelo contribuinte, nesta plataforma.
3 - Nada mais a providenciar, encaminhe -se a Central de Arquivos da DRTC -III para arquivamento.

É a primeira vez que faço esse tipo de procedimento, alguém na mesmo situação que a minha? O que eu devo fazer agora?

Diego Oliveira Melo

Diego Oliveira Melo

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 1 ano Sexta-Feira | 11 novembro 2022 | 11:12

Bom dia Luana, 

Etendo que esse Despacho não está claro, então te oriento a procurar o SEFAZ-SP para esclarecer, por e-mail ou presencial. Particularmente eu prefiro presencial, ainda mais neste caso igual o seu. 

Outra coisa, como conseguiu consultar Despacho de processos do SIPET? Até hoje nunca vi ou não sei onde pega rs..

Boa sorte e obrigado. 

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