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Consultoria x Autonomo

Sandra Viana M.

Sandra Viana M.

Prata DIVISÃO 1, Controlador(a)
há 14 anos Sábado | 16 janeiro 2010 | 18:48

Prezados, gostaria de um esclarecimento.

Uma pessoa que prestara serviço de consultoria financeira, esta correto fazer isso, abrir "empresa" como AUTONOMO, para este tipo de trabalho??

Se "nao", onde em qual se enquadraria sendo que essa pessoa ja é socio minoritario de uma empresa tributada pelo SIMPLES?

E de acordo com a melhor opção, quais sao os impostos que pagaria?

Agradeço grandemente a ajuda.

Igor Guilherme S. Faria

Igor Guilherme S. Faria

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2010 | 11:43

Bom dia Sandra Viana M.!

Se essa pessoa tiver o registro no conselho que se diz respeito a sua atividade, ela pode sim ser um Profissional Autônomo.

Cabe lembrar que seria bem mais vantajoso para a pessoa, propriamente dita, abrir uma empresa, seja ela Sociedade Empresária Limitada ou Empresário Individual, mas a atividade que se enquadra a Consultoria Financeira, não está no regime de tributação do Simples Nacional.

Então nesse caso, é bem melhor que essa "pessoa" seja um Profissional Autônomo!

Deixei os link´s logo abaixo para que você possa, quando quiser consultar se a atividade está ou não, enquadrada no regime tributário do Simples Nacional.

Primeiro consulte o CNAE

http://www.cnae.ibge.gov.br/index.asp


Segundo consulte o Super Simples que está disponível no site do Fórum mesmo

https://www.contabeis.com.br/ssimples.aspx


Igor Guilherme S. Faria.
Auxiliar de Processos
Linard Contabilidade
@Oculto

Igor Guilherme S. Faria
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Igor Guilherme S. Faria

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Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2010 | 16:25

Renato Mazzarioli Octavio

Boa tarde!

Empresário Individual tem sim CNPJ e também o registro no Registro Publico de Empresas Mercantis, representado pela Junta Comercial de cada estado.
O empresário individual tem controle absoluto do proprietário único sobre todos os aspectos do seu negócio. Mas em vista da Sociedade de Cotas Limitada tem lá suas desvantagens:
O empresário Individual não poderá em nenhuma hipótese, expandir seus negócios através da abertura de filiais, já a Sociedade Limitada pode abrir quantas filias quiser;

O empresário Individual não poderá vender a empresa, nem repassar o cargo de administrador da empresa, ele quem tem administrar o negócio, ou seja, se precisar viajar por um tempo, terá que fechar a empresa, até que retorne. Já a LTDA, pode ser vendida, poderá ser administrada por quem não é sócio sem problema algum, desde que seja nomeado pelos sócios através do contrato social;

O patrimônio do Empresário Individual (casa, carros, e tudo que tiver valor) respondem pelas dívidas perante a terceiros, já S. Limitada os sócios responde apenas pelo valor da sua cota que foi aplicada na empresa, através do capital social;

Se alguém quiser investir na empresa, tornando-se sócio, não poderá, pois como o nome já diz não é uma sociedade e sim uma empresa individual.

Essas são algumas das desvantagens de uma Empresa Individual.


Igor Guilherme S. Faria.
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Igor Guilherme S. Faria

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Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2010 | 16:31

Renato Mazzarioli Octavio

Só para esclarecer mais.

O procedimento de registro do Empresário Individual é o mesmo de LTDA.

O primeiro passo é redigir o contrato, que é dado como Requerimento do Empresário, e arquiva o registro na Junta Comercial, o segundo passo é dar entrada no CNPJ na Receita Federal do Brasil.
Se a atividade da empresa for comércio ou transporte tem que ter inscrição estadual, já as prestadoras de serviço fica isento da inscrição estadual.


Igor Guilherme S. Faria.
Auxiliar de Processos
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Igor Guilherme S. Faria

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Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 14 anos Domingo | 14 fevereiro 2010 | 18:21

Renato Mazzarioli Octavio

Boa noite! Bom Carnaval também né... rsrsrs

Um escritório de contabilidade tem que está devidamente registrado no Registro de Empresas Mercantis, e tem sim que ter um CNPJ. Mas pode sim ser um Empresário Individual, que tem registro na Junta Comercial, CNPJ, Inscrição Municipal, registro no CRC e Inscrição Estadual.... Seria até vantajoso para você, já que a atividade se enquadra no regime tributário do simples nacional.

E se você quiser trabalhar como Autônomo, não terá muito valor no mercado, vai ter dificuldade de adquirir credito em bancos privados e federais, entre outras desvantagens. Para trabalhar como autônomo você também deve está com o registro no conselho em dia.

No meu ponto de vista, registrar a empresa ao invés de trabalhar como autônomo é bem mais vantajoso, inclusive na hora de recolher os impostos, você nota uma boa diferença na hora de pagar seu ISS.


Igor Guilherme S. Faria
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