Jeferson Borba
Iniciante DIVISÃO 3, Gerente Administrativo Financeiro Peço a contribuição dos especialistas do fórum para a seguinte questão: pretendo abrir uma construtora/incorporadora através de uma SPE. Dado a participação de investidores sem conhecimento no setor e que o empreendimento está detalhado na proposta de sociedade, pretendo optar pela sociedade anônima de capital fechado, onde apenas um sócio teria ações ordinárias e os demais ações preferenciais. Minha dúvida é quanto a admissão de novos sócios preferenciais no decorrer da empresa, qual o mecanismo para que isto ocorra? É obrigatório o registro da entrada do novo sócio na Junta Comercial?
Considere que este novo sócio possa ser de cidade diferente da área de atuação da construtora.
Desde já agradeço a atenção.