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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Enquadramento ME E EPP - Simples Nacional

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2019 | 10:48

Caros colegas do portal. bom dia.

Por gentileza, as empresas de modo geral Simples ou RPA, devem fazer o enquadramento de Me e Epp todo ano?

Por exemplo.: Aqui temos empresas do Simples Nacional que em um ano fatura mais de 360.0000 e em outro ano é até 360.000

Colegas tenho que fazer o procedimento na Junta todo ano? de acordo com o faturamento do ultimo ano?

Se eu não fizer tem penalidades??

Desde já agradeço a todos.
otimo final de semana.

Jose Telles Junior

Jose Telles Junior

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2019 | 11:05

Bom Dia Juliana.

Para ser sincero, eu nunca ouvir falar em multas por esse motivo não. (ainda bem né)

Mas é bom fazer para o bom funcionamento da empresa, ainda mais quando ela participa de pregões e licitações.

É preciso comprovar o faturamento para pedir o enquadramento? Para requisitar o enquadramento, não. Porém, para o uso dos benefícios é necessário comprovar o faturamento compatível com o enquadramento realizado.
 O que acontece se eu passar do faturamento de ME para EPP ou vice-versa?Será necessário pedir o enquadramento no porte que fique de acordo com o seu faturamento. Por exemplo, hoje sua empresa é uma ME e ultrapassou o limite de faturamento de R$360.000,00, nesse caso é necessário fazer um processo de alteração de porte empresarial para que sua empresa se torne uma EPP. A mesma regra vale para alteração de EPP para ME..

Aqui no ES a Junta comercial não cobra para arquivamento de atos desse serviço.

Espero ter ajudado.

Tenha um excelente Final de Semana.


José Telles Junior
"Nenhum vencedor acredita no acaso"  Friedrich Nietzsche

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