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Falecimentos de Sócio

TCHELER DE OLIVEIRA

Tcheler de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2019 | 14:41

Boa tarde,

Estamos abrindo uma empresa onde o o quadro de sócio será composto de mãe e filho, minha pergunta é: 

1) Na clausula de falecimento posso nomear uma pessoa como sucessora pela morte de ambos os sócios, ou seja, meu cliente tem medo da mãe dele falecer e dar problema depois com os irmãos que terão direito nos 5% que corresponde o capital social da mãe, ele gostaria de nomear como sucessora direta a esposa dele, isso é possível? existe algum caminho para ele se resguardar?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 16 setembro 2019 | 19:14

Colega
Acredito que nesses termos nao possa ser colocado, pois existe o direito sucessório, dos herdeiros, o que poderia e ja estabelecer o mesmo, pois tivemos um caso semelhante e havia a clausula de sucessão em caso de morte porem em relação aos herdeiros, e o fato aconteceu, e a alteração do contrato social, ocorreu sem exigência alguma , pois estava bem claro na clausula, bastou juntar o atestado de óbito, e transcorreu tranquilo. No entanto, como voce pretende e mais complexo, esperamos que algum colega tenha tal colaboração, que será benéfica a todos nos se a mesma e possível e ocorreu de fato.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
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