Tcheler de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde,
Estamos abrindo uma empresa onde o o quadro de sócio será composto de mãe e filho, minha pergunta é:
1) Na clausula de falecimento posso nomear uma pessoa como sucessora pela morte de ambos os sócios, ou seja, meu cliente tem medo da mãe dele falecer e dar problema depois com os irmãos que terão direito nos 5% que corresponde o capital social da mãe, ele gostaria de nomear como sucessora direta a esposa dele, isso é possível? existe algum caminho para ele se resguardar?