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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Anexo IV Simples Nacional

Pedro Henrique Chagas Rosseli

Pedro Henrique Chagas Rosseli

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2019 | 11:02

Bom dia.

No caso do Advogado, se é uma Sociedade Unipessoal e ele tem faturamento, deve sim ter retirada de pro labore e o pagamento de INSS 11% + CPP 20% sobre o pro labore.
Não pode apenas distribuir lucros, pois estará correndo o risco do valor total ser tributado como PF.

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