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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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TERCERIZAÇÃO DE MAO DE OBRA

MARIA DO SOCORRO VIEIRA

Maria do Socorro Vieira

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 17 setembro 2019 | 22:58

Boa Noite,

Estou constituindo uma empresa (A) com atividade 45.20-0-01 - Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores, sendo que esta empresa irá fornecer esses  serviços para uma empresa PJ sendo (B) onde os funcionários da empresa (A) executará as atividades na localidade da  empresa (B). Dúvida preciso incluir no CNPJ o CNAE de Locação de Mão de Obras?


No Aguardo

Socorro Vieira

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2019 | 11:17

Bom dia Maria.

Se a empresa A, somente prestar serviços a empresa B eu entendo que não apesar de estar havendo a cessão de MO.

Deve-se ter um cuidado muito grande pois alguns empresários por falta de conhecimento, abre sua empresa no Lucro presumido para conseguir as compensações no ICMS e abrem outra empresa no Simples para contratar.....

Ai se encabeçam diversos problemas, desde a empresa do simples que não pode ceder MO (exceto casos da construção civil, mas mesmo assim bem específicos); a empregados da empresa A, vendo que estão na verdade trabalhando para a B e acabam por entrar na Justiça por alegarem estar trabalhando em duas empresas.

É um procedimento que demanda uma grande atenção e planejamento.

att


Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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