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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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empresa individual / prest. serviço/ lucro presum

Beatriz Chiavini

Beatriz Chiavini

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2010 | 17:58

Boa tarde por gentileza um help com urgencia!!, preciso abrir uma empresa individual, sendo ramo atividade cond. fisico(academia) CNAE 9313-1/00, sendo no estado de S.P., alguem saberia me dizer se a jucesp registra essa empresa somente de prest. de serviço, ja que não vai comercializar nenhum produto? e qdo do preenchimento do cadastro web, como vai ser lucro presumido pois compensa mais em relação ao simplesn nac.(ja fiz os calculos sobre o faturamento) devo deixar como "normal", ja que tem as opções: normal, me e epp?
aguardo retorno de algum colega o mais breve possivel, desde já agradeço

Karina de Souza Mutafi

Karina de Souza Mutafi

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2010 | 16:15

Boa tarde Beatriz, tive um cliente com o mesmo CNAE e não consegui registrar na Jucesp, pois eles devolviam com a exigência de que era atividade intelectual e teria que ser registrado no Cartório.
Mas como a atividade do meu cliente era pilates e massagens resolvemos registrar como clínica de estética CNAE: 9609-2/01 - a Jucesp aceitou mas é impedido para o SIMPLES Nacional.
Depois de alguns meses meu cliente resolveu comercializar vestuário esportivo, ai eu fiz uma alteração na Jucesp para os CNAE 4763-6/02 e 9313-1/00 ai eles aceitaram.
A orientação que eu tive na Jucesp foi que toda academia cadastra com esse CNAE, e realmente deu certo.
Sobre a opção do regime de apuração, quando você fizer o cadastro web, deixa como normal não pedi o enquadramento no SIMPLES.

Espero ter ajudado.

Karina Mutafi

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