Prezado, boa tarde.
Vim buscar no fórum justamente respostas para mais esse "pepino" que a Receita Federal entregou aos contadores...
Perto do prazo se expirar já havia buscado e não tinha nenhum conteúdo. No fim, algumas informações vieram de advogados e de funcionários da rfb (de orelhada, pois naquela época foi impossível conseguir agendamento)...
Resumindo bastante, toda empresa deve fazer a declaração, é um DBE exclusivamente para este fim.
Estamos definindo beneficiário final como a(s) pessoa(s) física(s) que, no final da cadeia de controle societário, possui 25% ou mais de participação.
Caso toda a cadeia de empresas seja nacional, e os BFs possuam CPF, basta informar os CPFs e transmitir o DBE, protocolando sem documentos - a RFB irá conferir com a sua base de dados.
Se houver empresa estrangeira, aí o bicho pega... Estou com vários clientes ainda sem realizar esta operação e enfrentando dificuldades inexplicáveis para realizar estes procedimentos. Já de início, é impossível transmitir o DBE de BF. Pois o CNPj de estrangeira não possui CPF vinculado como responsável. E faz meses que tento indicar o procurador como responsável, sem sucesso, em muitas empresas. As exigências pedem poderes de administração, cópia autenticada de documento do procurador, assembleia de constituição, certidão do órgão de registro (???)... Sinceramente não sei mais o que fazer.
Caso alguém tenha experiência com empresas estrangeiras, ficaria feliz em ouvir a experiência dos colegas.