Keila Rejane Rocha Rosal, bom dia.
Em São Paulo, se ele não alterar o cadastro para realizar a retirada das atividades secundarias não exercidas, o mesmo podera ter seu alvara de funcionamento cassado e sua inscrição na Junta Comercial cancelada, por falta de CETESB entre outros, pois conforme dito pelo amigo Marcos Almeida, ele não exerce as atividades secundarias:
O problema é que ele incluiu 10
CNAE secundarios de Fabricação e
Comércio Varejista no qual ele não vai operar estas 10 atividade
secundárias.
Maiores duvidas volte a postar Sr Marcos Almeida.
Para se ter uma base das atividades que podem ser exercidas sem a Licença de Funcionamento verifique a
Portaria Intersecretarial 1/11 - SMDU Mas não esqueça que determinadas atividades industriais necessitem de CETESB (Licença Ambiental), e a falta da licença de funcionamento, pode acarretar em CANCELAMENTO VIA OFICIO da inscrição do
MEI, tanto quanto AUTO DE INFRAÇÃO DA PREFEITURA DO MUNICIPIO pelo não cumprimento da Legislação.
Peço-lhe a gentileza de realizar uma consulta no
Site da Prefeitura de São Paulo
Eric Medeiros
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