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Simples Nacional - Depois de 30 dias

FILIPE AUGUSTO DO NASCIMENTO CARREIRA

Filipe Augusto do Nascimento Carreira

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2019 | 11:02

Abri uma empresa e estou tentando optar pelo simples nacional, porém ao colocar a data de deferimento da inscrição municipal ele não deixa, pois informa que a data deve ser inferior a 30 dias.
Porém ao ler o perguntas e respostas do Simples Nacional vi que posso optar pelo simples até 180 dias depois da data de abertura do CNPJ. Como eu faço para optar  já que a empresa foi aberta em 05/08/2019?

Devo colocar outra data no momento da operação de opção pelo simples?

CLAUDINEI DE OLIVEIRA

Claudinei de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Sócio(a) Proprietário
há 5 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2019 | 11:29

A questão de opção do Simples Nacional é o seguinte:
Você têm o prazo de 30 dias após diferimento do ultimo cadastro municipal ou estadual, desde que esse prazo não exceda à 180 dias da data de cadastro do CNPJ.
Se a empresa foi aberta em 05/08/2019, quando saiu a inscrição municipal o estadual?
Se já passaram 30 dias da data de diferimento da inscrição municipal e sua empresa não terá inscrição estadual, você não conseguira optar pelo simples em 2019...
 

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