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Sociedade Ltda unipessoal há mais de 2 anos pode continuar como Ltda com 1 sócio

Eduardo Amaral

Eduardo Amaral

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2019 | 09:52

Bom dia,

Tem um cliente que está como Sociedade Limitada unipessoal há mais de 2 anos (1 dos socios se retirou) pode continuar como Ltda com 1 sócio e como fazer está alteração pois preciso também alterar o capital social?

Desde já agradeço!!!

Eduardo Amaral Contabilidade e Certificação Digital
Eduardo Amaral

Eduardo Amaral

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2019 | 10:58

Bom dia Renata, tudo bem? Obrigado por responder. Em 30 de abril de 2019 foi editada a Medida Provisória 881, que instituiu a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, na tentativa desesperada de gerar novos empregos e movimentar a economia. com a revogação do incido IV do art. 1.033 do Código Civil, quando uma sociedade simples ou empresária ficar reduzida a um único sócio, o
remanescente poderá: 
a) optar pela dissolução total da sociedade;
b) optar pela transformação em empresário individual ou EIRELI, se empresária, ou se simples, em EIRELI, solicitando a transformação no Registro Civil de Pessoas Jurídicas – interpretação sistemática e principiológica: princípios da razoabilidade, isonomia, preservação da atividade econômica;
c) optar pela mudança automática para Sociedade Limitada Unipessoal, ou
d) optar pela recomposição da sociedade no prazo de 30 dias
Neste caso por estar mais de 2 anos como unipessoal não posso entender que ela pode se enquadrar na opção "C" e só fazer uma alteração de Capital Social, modificando a Cláusula onde fala do artigo 1033, suprimindo o mesmo?



Eduardo Amaral Contabilidade e Certificação Digital

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 4 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2019 | 10:59

Bom dia,

Como a MP da liberdade economica (que agora virou LEI), a sociedade pode sim continuar como unipessoal. Porém, deverá seguir os passo da lei. (provavelmente você terá de regularizar novamente, mas não tem que tranformar em eireli e nem em firma individual).

Pessoal, antes de passar informação incorreta, pesquisem.

Eduardo Amaral

Eduardo Amaral

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2019 | 11:03

Olá André é este processo que estou tentando entender para fazer. Situação nova e estou tentando achar alguém que já tenha feito de acordo com a nova Lei da Liberdade Econômica para poder montar o processo.

Eduardo Amaral Contabilidade e Certificação Digital

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 4 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2019 | 11:10

Olá Eduardo,

Creio que deverá refazer este contrato, incluindo as cláusulas de UNIPESSOAL (são duas que mudam se não me engano). Também deverá alterar o nome desta empresa (que conforme a lei, deve constar como o nome do Sócio seguido de LTDA)

Talves este link te instrua melhor, segue: LINK - DREI

Eduardo Amaral

Eduardo Amaral

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2019 | 11:52

É o que eu entendo também. Lí as instruções do DREI conforme me enviou. A teoria está bem entendida,  porém colocar em prática que está meio difícil ainda! Obrigado!

Eduardo Amaral Contabilidade e Certificação Digital

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