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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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DESENQUADRAMENTO DO MEI.

ANA LUCIA

Ana Lucia

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2019 | 10:07

Bom dia,

Estou com duvidas, tenho uma empresa que a atividades é alimentos preparados ( vende quentinhas, almoços etc.)...Abrir pelo MEI em julho/2019 onde seu primeiro faturamento foi R$ 12.888,00, em agosto foi  R$ 56.271,00 e agora em setembro  R$ 31.030,00, totalizou  R$ 116.089,00
Amigos me ajude, eu penso o seguinte que devo desenquadra agora no mês de outubro /2019  uma vez que ultrapassou 20%  ano,  ultrapassou o sub limite de  R$ 97.200,00, para não pagar o  retroativo posso informa  no desenquadramento  abaixo de 20%.

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