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Certificado de Licenciamento Integrado e Alvará de Funcionamento são a mesma coisa?

MURILLO LEME BARROS

Murillo Leme Barros

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2019 | 15:47

Olá a todos.

Sou novo na área de legalização e estou precisando de um auxílio.

Recentemente iniciei o controle de Alvarás de Funcionamento de clientes do escritório e aqueles que não possuíam passei a utilizar o SIL (Sistema Integrado de Licenciamento) com a ideia de que o Certificado emitido fosse o Alvará de funcionamento.

Alguns dias depois dois dos clientes receberam notificação solicitando juntada de documentos para emissão do Alvará.

Levei o Certificado do Licenciamento com o objetivo de provar que o mesmo já havia sido emitido e o fiscal da prefeitura disse que o Certificado do SIL é uma coisa e Alvará de Funcionamento é outra coisa.

Fiquei meio sem entender, pois a própria prefeitura está vinculada ao SIL e inclusive aparecem datas de validade vinculadas à Vigilância Sanitária, AVCB, dentre outros.
De acordo com o fiscal, o SIL é somente para que a empresa inicie as atividades e que é preciso emitir o Alvará e pagar a taxa respectiva.

Uma vez que ambos possuem a mesma informação e de que a validade dos mesmos, geralmente está atrelada ao AVCB, qual a necessidade de emitir os dois documentos? Afinal, não seria tudo a mesma coisa?
Por favor caso haja o entendimento de que ambos são a mesma coisa, poderiam me informar a legislação? Pois não encontrei nenhuma resposta com base legal em minhas pesquisas.

Grato.

Murillo Leme

Tamiris S Jarmer

Tamiris s Jarmer

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 24 setembro 2019 | 09:49

Bom dia  Murillo, eu tenho o mesmo entendimento que você, só uma coisa é bom verificar a prefeitura de a mesma está integrada ao SIL, tem algumas prefeituras que o Alvará de licenciamento deve ser solicitado presencialmente, em outros casos o licenciamento é o documento emitido pelo SIL

 agora não sei aonde está escrito em base legal, se algum colega poder disponibilizar

MURILLO LEME BARROS

Murillo Leme Barros

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2019 | 10:47

Olá Tamires.

Obrigado pelo seu parecer. A prefeitura a que estou me referindo está ingreda ao SIL.
Creio que terei realmente que me submeter ao orientado pelo fiscal.
Mas procurarei entender melhor a questão.

Grato.

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