Murillo Leme Barros
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)Olá a todos.
Sou novo na área de legalização e estou precisando de um auxílio.
Recentemente iniciei o controle de Alvarás de Funcionamento de clientes do escritório e aqueles que não possuíam passei a utilizar o SIL (Sistema Integrado de Licenciamento) com a ideia de que o Certificado emitido fosse o Alvará de funcionamento.
Alguns dias depois dois dos clientes receberam notificação solicitando juntada de documentos para emissão do Alvará.
Levei o Certificado do Licenciamento com o objetivo de provar que o mesmo já havia sido emitido e o fiscal da prefeitura disse que o Certificado do SIL é uma coisa e Alvará de Funcionamento é outra coisa.
Fiquei meio sem entender, pois a própria prefeitura está vinculada ao SIL e inclusive aparecem datas de validade vinculadas à Vigilância Sanitária, AVCB, dentre outros.
De acordo com o fiscal, o SIL é somente para que a empresa inicie as atividades e que é preciso emitir o Alvará e pagar a taxa respectiva.
Uma vez que ambos possuem a mesma informação e de que a validade dos mesmos, geralmente está atrelada ao AVCB, qual a necessidade de emitir os dois documentos? Afinal, não seria tudo a mesma coisa?
Por favor caso haja o entendimento de que ambos são a mesma coisa, poderiam me informar a legislação? Pois não encontrei nenhuma resposta com base legal em minhas pesquisas.
Grato.
Murillo Leme