Maria Cristina de Carvalho
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadePrezados,
Boa tarde!
Lí vários tópicos a respeito do desquadramento do MEI, mas continuo com uma dúvida.
No meu caso, efetuei o desenquadramento do MEI por "opção". Assim sendo, tal fato ocorrerá em janeiro/2020.
Ocorre que o cliente vai emitir notas fiscais que levarão ao desenquadramento neste mês por excesso de receita, tendo, portanto, de recolher como ME retroativamente a janeiro 2019.
Meu questionamento é: posso, mesmo tendo pedido o desenquadramento por opção, transformar a empresa em Individual, antes de emitir as notas que levarão ao excesso da receita ?
Caso não seja possível, há possibilidade neste caso de cancelar o MEI e constituir uma empresa Individual?
Agradeço a atenção.
M.Cristina
Técnica Contábil