Juliana
Prata DIVISÃO 1Bom dia a todos.
Gostaria de tirar uma dúvida:
Quando fazemos a baixa de uma empresa pelo REDESIM há necessidade de fazer as exclusão no Simples Nacional??
Se sim, posso fazer a exclusão em qualquer mês do ano?
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Juliana
Prata DIVISÃO 1Bom dia a todos.
Gostaria de tirar uma dúvida:
Quando fazemos a baixa de uma empresa pelo REDESIM há necessidade de fazer as exclusão no Simples Nacional??
Se sim, posso fazer a exclusão em qualquer mês do ano?
Jose Telles Junior
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a) Juliana, bom dia
A partir do Momento em que o Ato do Distrato é protocolado na Junta Comercial do seu estado, juntamento com o DBE, voce não precisa fazer mais nada.
A Baixa do CNPJ no Cadastro da RFB já elimina o Simples Nacional.
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