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Distrato com administrador não sócio

FERNANDO GOMES DE ALVARENGA

Fernando Gomes de Alvarenga

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2019 | 18:33

Boa noite!

Caros colegas estou precisando da ajudas de vocês, para sanar uma dúvida, estou com uma empresa para ser baixada e a mesma tem dois sócios e um administrador não sócio, no distrato social terei que mencionar o administrador não sócio, se sim alguém teria um modelo para me passar.

desde já. obrigado a todos.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2019 | 12:33

Bom dia Fernando.

O distrato será entre os sócios somente.

Porém se para reforçar o distrato você mencionar uma clausula de terminio de administração, não afetará o documento.

Algo mais ou menos assim:

I  - TERMINO DE MANDATO DO ADMINISTRADOR 

Tendo em vista o fim das atividades da sociedade, fulano de tal, atual administrador, deixa de executar suas atividades na sociedade.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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