x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 2

acessos 5.091

Como Alterar Natureza Jurídica 399-9 para 313-1

Flaudemi JF de Sousa

Flaudemi Jf de Sousa

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 5 anos Sábado | 28 setembro 2019 | 15:02

Caros amigos!

Gostaria de saber se alguém recententemente fez alteração na Natureza Jurídica através do Coletor Web na RedeSim  Nacional?
Estou tentando alterar a Natureza Jurídica de Associação Privada 399-9 para Entidade Sindical 313-1.

Tentei a primeira vez e quando marquei alterar a natureza jurídica o site me redirecionou para redesim estadual para fazer a consulta prévia. Só que não dá certo pois associações privadas não são passíveis de registro em Juntas Comerciais.
Pesquisei aqui no fórum e vi um tópico em que você solicita qualquer alteração e na tela inicial marca ja a natureza jurídica que deseja, no meu caso 313-1, mas também não da certo, vem o retor de que a natureza jurídica não é a mesma que consta no CNPJ.

Então peço ajuda de alguém que tenha feito este procedimento recentemente pelo Coletor Web Nacional e que tenha obtido exito ou mesmo alguém que possa me orientar de como proceder.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 30 setembro 2019 | 12:13

Bom dia Flaudemi.

O Redesim Estadual, os quais fazem a consulta de Viabilidade para gerar o protocolo PBPxxxx , aqui em MG é o MGPxxxx é utilizado independente da empresa/entidade ter registro na Junta.
Trata-se de uma iniciativa Nacional de compartilhamento de informações, sendo assim o sr precisa fazer a consulta de Viabilidade (que no seu caso vai ser alteração de natureza juridica e de nome empresarial, mesmo que não mude deve ser citado o registrado no estatuto).
Feito isso o se precisa ver se o cartorio de registro PJ tem convenio com o cadastro sincronizado. Se sim o sr pede o dbe e envia junto com a alteração de estatuto, mais a ata de aprovação desta mudança. Se não O sr registra as duas anteriores no cartorio e pede o DBE para ser registrado na Receita Federal da região onde a entidade é registrada.
Hoje em dia há a opção de se pedir esta alteração no ecac, dispensando a ida à Receita, se este for o caso, basta o sr estar com o certificado da entidade ou se esta deu procuração ao sr/escritório.
att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Flaudemi JF de Sousa

Flaudemi Jf de Sousa

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 1 outubro 2019 | 11:45

Bom dia Paulo Henrique,

Muito esclarecedor sua narrativa, muito melhor que o atendimento da RFB. Agradeço a dica e agora iremos providenciar as alterações no Estatuto e Lavrar a Ata para poder iniciar este processo. O cartório aqui não utiliza o cadastro sincronizado, Mas já tenho a procuração desta Associação.

Obrigado pela ajuda!

Um Forte Abraço.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade