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Empreendedor individual com atividade de advogado

luis vanderlei paz

Luis Vanderlei Paz

Iniciante DIVISÃO 1, Account Manager
há 4 anos Segunda-Feira | 30 setembro 2019 | 15:58

Olá pessoal, estou com uma dúvida e penso que alguém desse portal pode responder.
Sou Microempreendedor individual desde o ano de 2011 na área de informática. Recentemente concluí o curso de direito e já estou advogando.
Acontece que ainda continuo prestando serviços como empreendedor individual, concomitantemente com a advocacia. Existe algum problema com isso?
Tenho cadastro nos sistemas de assistência judiciaria gratuita e o tribunal ao fazer os pagamentos dos meus honorários já desconta a contribuição previdenciária.
"Além da retenção de 11%, o Tribunal recolhe mais 20% de contribuição previdenciária patronal em favor do profissional.
O recolhimento é realizado e as informações são prestadas à Receita Federal,
vinculando os valores ao NIT/PIS/PASEP do profissional."
Minha  pergunta é: Existe algum impedimento ou consequência em exercer as duas atividades? grato

Jose Telles Junior

Jose Telles Junior

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 30 setembro 2019 | 16:15

Infelizmente, advogados não podem ser MEI. Apesar das mudanças nas regras em 2015, os serviços advocatícios ainda não foram incluídos entre as atividades que possuem permissão para se registrar como MEI (microempreendedor individual).

Entretanto, isto não é motivo para abandonar as esperanças de poder exercer as suas atividades como advogado sem poder contar com uma carga tributária mais leve, pois existem outras formas do profissional optar pelo Simples Nacional.

“Não podem ser empresários pelo Código Civil, por exercer atividade intelectual. 

José Telles Junior
"Nenhum vencedor acredita no acaso"  Friedrich Nietzsche

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