
Frank Nunes Lima
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBoa tarde!
A nível de informação, ontem para minha surpresa ao protocolar um processo de constituição de "Sociedade Limitada Unipessoal" fui surpreendido pela atendente ao me informar que a partir de ontem (03/10), de acordo com a Lei Nº 13.874/2019 – a Lei da Liberdade Econômica, não é mais necessário efetuar o pagamento do Documento de Arrecadação das Receitas Federais (DARF - código 6621) da Receita Federal do Brasil nos processos.
Isso é uma ótima notícia e que outras venham em breve.
Abraços
"O mais sábio não é aquele que guarda os seus conhecimentos e sim aquele que compartilha".