
Filipe de Oliveira Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia
Sobre a legislação do Salão Parceiro, para que o salão se enquadre na mesma, ele precisará incluir mais algum tipo de atividade, pois na lei cita: "atividades de serviços de beleza e/ou a título de serviços de gestão, de apoio administrativo, de escritório, de cobrança e de recebimentos de valores transitórios recebidos de clientes das atividades de
serviços de beleza."
Obg.