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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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SALÃO PARCEIRO

Filipe de Oliveira Silva

Filipe de Oliveira Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2019 | 10:13

Bom dia
Sobre a legislação do Salão Parceiro, para que o salão se enquadre na mesma, ele precisará incluir mais algum tipo de atividade, pois na lei cita: "atividades de serviços de beleza e/ou a título de serviços de gestão, de apoio administrativo, de escritório, de cobrança e de recebimentos de valores transitórios recebidos de clientes das atividades de
serviços de beleza."
Obg.

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