Eder Del Quiqui
Prata DIVISÃO 1 , Cortador(a)Boa tarde colegas.
Um MEI constituído em 06/2018 passou a ser EI em 03/2019, por força de lei, então de 06/2018 até 02/2018 era MEI - Microempreendedor Individual sem empregado, por tanto desobrigado a entregar GFIP sem movimento.
Ao tentar tirar uma CND na Receita Federal me deparei com um fato que me levou ao e-Cac pois a certidão não pode ser emitida.
A Receita Federal está cobrando a entrega das GFIPs de 06/2018 a 02/2019 inclusive 13º do tempo que a empresa ainda era MEI e SEM empregados.
Alguém passou por esta situação recentemente e sabe o que se deve fazer? Penso que se eu admitir e fazer o entrega o contribuinte terá que pagar as multas deste período.
Desde já agradeço.