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MEI para EI apresentação de GFIP/SEFIP sem movimento.

EDER DEL QUIQUI

Eder Del Quiqui

Prata DIVISÃO 1, Cortador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2019 | 15:07

Boa tarde colegas.

Um MEI constituído em 06/2018 passou a ser EI em 03/2019, por força de lei, então de 06/2018 até 02/2018 era MEI - Microempreendedor Individual sem empregado, por tanto desobrigado a entregar GFIP sem movimento.

Ao tentar tirar uma CND na Receita Federal me deparei com um fato que me levou ao e-Cac pois a certidão não pode ser emitida.

A Receita Federal está cobrando a entrega das GFIPs de 06/2018 a 02/2019 inclusive 13º do tempo que a empresa ainda era MEI e SEM empregados.

Alguém passou por esta situação recentemente e sabe o que se deve fazer? Penso que se eu admitir e fazer o entrega o contribuinte terá que pagar as multas deste período.

Desde já agradeço.

Daniel

Daniel

Prata DIVISÃO 2
há 4 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2019 | 17:02

Isso é comum. Acredito que não há multa pela ausência de declaração desse período pois a empresa era optante pelo SIMEI. Peça para o departamento pessoal que transmita a GFIP da competência 06/2018 sem movimento e espere uns quatro dias; posteriormente consulte o relatório complementar para ver se as competências restantes "sumiram".

EDER DEL QUIQUI

Eder Del Quiqui

Prata DIVISÃO 1, Cortador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2019 | 16:25

Boa tarde.
Oi Renata, então, a questão é exatamente isso, não sai Certidão Negativa de Débitos CND e nós precisávamos dela para a empresa participar de uma licitação. 

Ola Daniel, em hipótese alguma se deve entregar SEFIP/GFIP de uma determinada competência se a mesma não é obrigatória por lei para não gerar multa futuras por atraso na entrega da GFIP, se vc entregar vc está assumindo que realmente a empresa deveria entregar e não o fez.

Digo isso para tentar ajudar a todos que estão com este problema.
A situação foi revolvida dia 22/10/2019 numa terça-feira da seguinte forma:

Entramos no portal do eCAC e fomos até os e-processos e iniciamos um novo processo onde anexamos: CCMEI, CNPJ, DASN SIMEI 2018, Requerimento solicitando que se retirasse a cobrança do envio do GFIP pois a empresa no período da cobrança ainda era optante pelo sistema SIMEI e não teve funcionários na época.
(Todos os documentos deve estar em formato PDF e assinado digitalmente pelo responsável pela empresa na RF)

A resposta foi rápida e já estamos com a certidão negativa em mãos.

Márcio Marques

Márcio Marques

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2020 | 15:39

Boa tarde!
Eder Del Quiqui e  Renata Morais de Oliveira, esse requerimento existe um modelo, se poder me enviar ou disponibilizar aqui agradeço.

Analise Fiscal, com enfase nas EFD Fiscal, EFD Contribuição e Desoneração.
EDER DEL QUIQUI

Eder Del Quiqui

Prata DIVISÃO 1, Cortador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2020 | 16:13

Pessoal, estou utilizando outra forma para resolver esta questão da SEFIP sem movimento. A própria atendente da Receita sugeriu enviar a SEFIP sem movimento do mês do inicio das atividades do MEI, pois na prior das hipóteses gera uma multa de R$50,00 e resolve o problema em até 15 dias.

Todas as transformações feitas de dez/2019 até agora não houve num tipo de multa.

O Processo eletrônico demora e é muito trabalhoso. 

Não faria mais o via processo, não vale a pena.

EDER DEL QUIQUI

Eder Del Quiqui

Prata DIVISÃO 1, Cortador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2020 | 17:04

Renata Morais de Oliveira
Enviei para seu e-mail ok.
A multa por não enviar o sefip sem movimento é de R$100,00 com 50% de desconto para pagamento dentro do vencimento, mas te digo que aqui nunca veio nenhum multa referente a isso.

Veja o motivo de não gerar multa:

Art. 472 da IN SRF nº 971/09 Caso haja denúncia espontânea da infração, não cabe a lavratura de Auto de Infração para aplicação de penalidade pelo descumprimento de obrigação acessória.
Parágrafo único. Considera-se denúncia espontânea o procedimento adotado pelo infrator que regularize a situação que tenha configurado a infração, antes do início de qualquer ação fiscal relacionada com a infração, dispensada a comunicação da correção da falta à RFB.

EDER DEL QUIQUI

Eder Del Quiqui

Prata DIVISÃO 1, Cortador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 27 outubro 2020 | 08:40

Bom dia Renata.

Veja como funciona a multa por não entregar a SEFIP sem movimento:

As multas serão reduzidas:
a) à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; ou
b) a 75% (setenta e cinco por cento), se houver apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.
A multa mínima a ser aplicada será de:
a) R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de omissão de declaração sem ocorrência de fatos geradores de contribuição previdenciária;
...
Então veja bem o porquê de R$50,00 e não 200,00.
na letra "b" diz: desconto de 75% se houver apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.
Então 200,00 -75% = 50,00.
O embasamento legal vc encontra aqui:  Resolução CGSN nº 140/2018.
No capítulo VII - multa...

Márcio Marques

Márcio Marques

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2020 | 15:44

Eder Del Quiqui, Boa tarde!

Obrigado pelo disponibilização, aguardando liberação!

Analise Fiscal, com enfase nas EFD Fiscal, EFD Contribuição e Desoneração.
carlos henrique

Carlos Henrique

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2020 | 14:28

Boa tarde , Eder qual o tipo de processo que abriu no eCAC ? Tentei por um caminho que recusaram o processo. Obrigado desde já

Atenciosamente .
Carlos Henrique - Bacharel em Ciências Contábeis
EDER DEL QUIQUI

Eder Del Quiqui

Prata DIVISÃO 1, Cortador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2020 | 17:08

Boa tarde Carlos.

Eu fiz pelo e-Processo. Tem a opção de chat agora no e-Cac que vc pode tirar suas dúvidas diretamente com a atendente. Mas todas que eu conversei me disseram a mesma coisa: " o sistema da receita contem um erro de não reconhecer que o CNPJ era um MEI anteriormente e que não tem nenhum prazo para correção".

Então pessoal, o melhor mesmo é a fazer a GFIP sem movimento do primeiro mês de atividade da empresa.

carlos henrique

Carlos Henrique

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2020 | 19:15

Boa tarde Eder , entendi muito obrigado , vou tentar novamente , tentei falar por chat e não adiantou nada o atendente no momento era péssimo e não soube explicar o caminho para fazer o processo eletrônico com o questionamento. Estou com alguns casos assim. 
Tenho receio de enviar GFIP sem movimento do período de MEI e depois vir multa por atraso na entrega de algo que não era uma obrigação por ser MEI. 
Obrigado. 

Atenciosamente .
Carlos Henrique - Bacharel em Ciências Contábeis
EDER DEL QUIQUI

Eder Del Quiqui

Prata DIVISÃO 1, Cortador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2020 | 11:20

Bom dia Carlos Henrique.

Todos os processos que eu fiz deram este despacho veja:

"DESPACHO DE ENCAMINHAMENTO
A pendência de ausência de GFIP só deixará de constar no relatório se o contribuinte entregar a GFIP de 06/2018 sem movimento. Caso contrário a certidão só será emitida com liberação da Receita Federal. Certidão emitida. Arquive-se. "

Então mesmo vc fazendo o e-processo o resultado é o mesmo. "Tem que fazer a bendita GFIP da competência do inicio da atividade"
Nunca ocorreu de vir multa, mas se vier aí sim devemos fazer um e-processo para solicitar o cancelamento....



Márcio Marques

Márcio Marques

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 6 julho 2021 | 13:23

Eder Del Quiqui, Boa tarde!

Tentei fazer o processo, mas até agora não conseguir assinar os documentos, mas vc falou que tem que ser assinado pelo certificado do responsável, pode ser o da empresa.
Se pode enviar o modelo para o e-mail: @Oculto agradeço.

Analise Fiscal, com enfase nas EFD Fiscal, EFD Contribuição e Desoneração.
Angela Rodrigues da Silva

Angela Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 17 novembro 2021 | 13:15

Boa Tarde!!!!!

Gostaria de saber como devo proceder em caso de empresa que era MEI porém foi feito o desenquadramento retroativo, sendo assim o período que pagou o DAS como MEI a parte do INSS será considerada? E como devo entregar a GFIP referente esse período? 
Outra dúvida é que na Receita consta como Ausência de Declaração alguns meses ref. 2021, porém todos os meses foram entregues. Já aconteceu com alguém, e como resolveram isso?

Angela. 

PALOMA GRASIELE SODRÉ DA SILVA

Paloma Grasiele Sodré da Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 18 novembro 2021 | 13:48

Boa tarde,

Estou tentando mudar um mei pra ME  como EI, na juceb, na receita já está consolidada, alguem pra me ajudar, deu as seguintes exigibilidade no processo

respectivo novamente(§4º, art 57, dec. 1800 / 96):
•corrigir a formação do nome empresarial paracorresponder ao nome do empresário (princípio da veracidade). (código civil,
art. 968, inciso ii c/c art. 1.156 decreto nº 1.800/96, art. 62 in/drei nº 15/2013, art. 5º,i in/drei nº 45/2018)
outras exigências a especificar e fundamentar
 retirarcláusula de alteração de endereço da alteração, vez que permanece o mesmo.
incluir alteração de capital no req eletronico.incluir evento no dbe.
divergência(s) no sócio cpf/cnpj: Oculto -suely lelis de freitas nome da empresária diverge do documento de identidade.
 divergência(s)na razão social: suely lelis de freitas corrigir nome empresarial no req
eletronico, que deve corresponder ao nome da empresária.
 processoretornou sem a consolidação. alteração de mei deve estar consolidada ou a
alteração deve conter cláusulas de nome, objeto, capital e endereço empresarial.

Obrigada

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