Leandro F. da Silva
Bronze DIVISÃO 3 , Não InformadoOLÁ, PREZADOS!
No § 1º do Art. 1.052, diz "A sociedade limitada pode ser constituída por 1 (uma) ou mais pessoas".
Então neste caso, poderia ser uma Sociedade SIMPLES Limitada UNIPESSOAL (com
código 224-0)?
O cartório aqui não soube me dizer se registrariam assim... Alguém já conseguiu constituir ou
transformar uma assim??