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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 4 anos Sexta-Feira | 11 outubro 2019 | 13:04

Boa tarde Leandro,
Entendo que ao adotar o tipo societário "limitada" previsto no CCB, a sociedade simples limitada passa a ser regida pelo artigo 1.052 do referido, podendo, portanto, ser unipessoal.
Entretanto, tratando-se de assunto recente, vejamos outras opiniões sobre o tema.
Cordiais saudações,
João

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