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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Enquadramento de ME, e Redução de TFF na SEFAZ

JOÃO ROBERTO SEABRA DA SILVA-ME

João Roberto Seabra da Silva-me

Iniciante DIVISÃO 2 , Promotor(a) Eventos
há 15 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2010 | 10:46

A minha empresa tem 16 anos e ficou inativa desde 2004 até 2009, durante esse tempo eu como leigo declarei somente na fazenda federal e não fiz o mesmo na municipal, agora em 2009 resolvi reativar a empresa e descobri que possuia essa divida de TFF o problema é que a SEFAZ municipal, cobra a minha divida como empresa de grande porte e não como ME, por conta de uma grande contrato que estava em vista , resolvi dividir a divida depois de inumeras tentativas de tentar fazer o enquadramentopara ME, mas algo aconteceu e deu errado não conseguir o contrato e não tenho como pagar.

A dúvida é: Como posso legalmente exigir que seja cobrado a dívida de acordo com o real porte da minha empresa? sendo que como ME eu pagaria 70% menos do que estou pagando ou seja o que já paguei de parcelas ja estaria sanado toda a divida.

Lembrando que já comprovei que a empresa é Micro desde a abertura em 1992, inclusive no sistema deles a razão social tem a sigla ME, e eles dizem que não reconhecem como tal.

Alguém pode ajudar, estou com problemas sérios, fiz altas dividas, para tentar cumprir esse compromisso e pagar mesmo sendo uma divida de empresa de grande porte.



Nota da Moderação:
Mensagem editada pela moderação por ter pedido de ajuda por e-mail.
De acordo com as Regras do Fórum, "21 - Levando em consideração que o Fórum Contábeis é um portal público destinado à troca de informações, não haveria sentido em atender somente uma pessoa por e-mail particular. Nesse sentido, é terminantemente proibida a solicitação, por e-mail, de respostas, arquivos, planilhas ou qualquer outro tipo de ajuda".
Ao usuário Joao Roberto Seabra da Silva: Por favor, tomar o cuidado de não repetir esta ação, a fim de mantermos a boa ordem do Fórum Contábeis.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2010 | 13:00

Boa tarde Joao Roberto Seabra da Silva!!


Em primeiro lugar gostaria de lhe dar as Boas Vindas em nome de todos aqui do Fórum.
É um prazer tê-lo aqui e espero que goste do nosso Fórum, aprenda muito e nos ajude ainda mais.


Em relação à sua dúvida, informo-llhe que aqui em MG, para que uma empresa seja considerada ME ou EPP, faz-se necessário do registro do enquadramento (ME ou EPP) na Junta Comercial e, se algum órgão necessitar do comprovante de enquadramento como ME ou EPP, basta solicitar na Junta Comercial uma certidão Simplificada, onde constará que a empresa está enquadrada como ME ou EPP.
Imagino eu que na BA não seja diferente.


Obs.: Lembre-se de ganhar preciosos minutos de seu tempo fazendo uma atenciosa leitura nas Regras do Fórum.
Lá você verá que não é permitido solicitar ajudas por e-mail e nem mesmo postar em sala errada.

...

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***CCB
CRISTIAN SOARES DA SILVA

Cristian Soares da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 11 agosto 2010 | 16:02

Olá, eu acho que estou no tópico certo, caso contrário deletem a minha dúvida, sou contabilista recém formado com pouca experiência, minha duvida é exatamente sobre TFF - Taxa de Fiscalização e Funcionamento, uma cliente que tem um estabelecimento dentro do Mercado de Peixes no bairro de Itapuan em Salvador - BA está se queixando do pagamento do TFF que está vindo muito alto, sendo que a empresa sempre foi ME e está enquadrada no Simples Nacional com efeitos de 01/01/2010, pelo que eu vi na Legislação Municipal existe um desconto para as ME com faturamento de até R$ 40.021,00 de 75% de desconto na Taxa, me respondem se essas respostas convém ao fato e como fazer para pedir a tal redução.

JOÃO ROBERTO SEABRA DA SILVA-ME

João Roberto Seabra da Silva-me

Iniciante DIVISÃO 2 , Promotor(a) Eventos
há 14 anos Quarta-Feira | 11 agosto 2010 | 20:02

Prezado Wilson, desculpe a demora para responder.

Com certeza já apresentei a SEFAZ municipal, um certidão simplificada, inclusive uma declaração desde de 92 ano de abertura da empresa que consta que desde o inicio a minha empresa se enquadra como ME.

Mas talvez você não tenha entendido o meu problema é exatamente igual do Cristian, a SEFAZ aqui de Salvador-BA está cobrando uma divida TFF, como empresa de Médio Porte, e não há nada que eu faça que consiga que isso mude, ja recorri, ja briguei, ja provei, já fiz de tudo...enfim existe uma base legal para que eu possa recorrer, alguma lei, eu praticamente estou sendo extorquido tentando pagar uma divida 75% mais cara, eunão tenho receita pra isso, alguem me ajude por favor.
Grato

CRISTIAN SOARES DA SILVA

Cristian Soares da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 12 agosto 2010 | 14:46

Prezado João,

Existe sim a Lei, é a LEI Nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006, vigente a partir de 1º de janeiro de 2007, verifique no ANEXO V - TABELA DE RECEITA Nº IV - TFF, abaixo segue o link.

www.sefaz.salvador.ba.gov.br

Consta na tabela a Taxa de Fiscalização e Funcionamento de acordo com a classificação fiscal a que se enquadra, veja que no final da tabela tem os valores para a classificação fiscal, com letras bem miudas (para ninguem enxergar mesmo), como eu citei anteriormente o caso da minha cliente está enquadrada na "A", já que o faturamento não passa de R$ 60.000,00, espero ter ajudado.

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