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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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CONSTITUIÇÃO - SCP (SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO)

Danielle Lins

Danielle Lins

Prata DIVISÃO 3 , Advogado(a)
há 5 anos Terça-Feira | 15 outubro 2019 | 07:48

Felipe,

Em regra o contrato de SCP é um contrato entre as partes, onde se estabelece o sócio ostensivo (que vai aparecer) e os demais são os sócios ocultos.

Este contrato não é registrado na Junta Comercial/Cartório, somente é obrigatório o cadastro no CNPJ, onde só é informado o sócio ostensivo.

Att,

Danielle Lins
Advocacia Empresarial
(Tributária e Societária)
E-mail: [email protected]
F: 11-98302-2910

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