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Baixa de empresa com ausência do sócio minoritário

Janaina Cristov Ferrari

Janaina Cristov Ferrari

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 15 outubro 2019 | 09:55

Bom dia.

Uma empresa ME na JUCESP com apenas dois sócios. O majoritário 99%, administrador deseja cancelar a empresa e o sócio de 1%, quotista,  está ausente.

O minoritário foi convocado para reunião de dissolução, através de publicação em jornal, mas não compareceu.

Foi feita a Ata de dissolução na presença apenas do sócio majoritário e um secretário.

Ao tentar registrar a Ata de dissolução na JUCESP foi exigido a alteração, mas no caso é dissolução...não entendi a exigência.

* Alguém sabe informar se devemos registrar a Ata de dissolução na JUCESP e, somente depois o Distrato ou se deve ser ao mesmo tempo? 

* Alguém teria um modelo de Distrato ou Cláusula onde consta que foi decidido pelo sócio majoritário sem a presença do outro sócio, mesmo após as devidas convocações?

Aguardo. Obrigada a todos!

Janaina Cristov
JL Cristov Contabilidade
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 15 outubro 2019 | 12:17

Bom dia Janaina.

Neste caso como não se localiza o sócio, deve-se acionar a justiça solicitando a dissolução da sociedade.

Deverá ser apurados os haveres da empresa e entregue em juízo, o valor que o sócio sumido teria direito a receber, caso haja este valor a ser apurado.

att 

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Janaina Cristov Ferrari

Janaina Cristov Ferrari

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 15 outubro 2019 | 13:37

Paulo Henrique de Castro Ferreira boa tarde.

Muito obrigada pelo seu retorno.
Mesmo no caso do socio administrador possuidor de 99% do capital é necessario atraves de juiz? O outro socio é apenas quotista e com 1%.
Encontrei no manual de registros  (enviei arquivo neste forum/topico):
Nota: As microempresas e as empresas de pequeno porte são desobrigadas da realização de reuniões e assembleias e publicações em qualquer das situações previstas na legislação civil, as quais serão substituídas por deliberação representativa do primeiro número inteiro superior à metade do capital social, ressalvado o disposto no 1º do art. 70 e 71 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Janaina Cristov
JL Cristov Contabilidade
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2019 | 07:57

Bom dia Janaina.

Sim independente disto pois, trata-se de uma sociedade decisões monocráticas neste caso não são cabidas. Supondo que você consiga que o ato seja registrado na Junta (o que pelo que você explicou não obteve êxito), pode fazer com que o sócio sumido caso um dia retorne, alegue que não teve direito de ampla defesa, ai minha amiga olha o problema...

No mesmo dispositivo que você citou temos: 

§ 1o  O disposto no caput deste artigo não se aplica caso haja disposição contratual em contrário, caso ocorra hipótese de justa causa que enseje a exclusão de sócio ou caso um ou mais sócios ponham em risco a continuidade da empresa em virtude de atos de inegável gravidade.
§ 2o  Nos casos referidos no § 1o deste artigo, realizar-se-á reunião ou assembléia de acordo com a legislação civil.
Se o sócio ausente esta prejudicando a empresa segue se o Código Civil.

É bom dar uma olhada no contrato social, para verificar se há algo que diga o contrário também.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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