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Sintegra qual a obrigatoriedade no Estado de MG

Clayton Mergulhao

Clayton Mergulhao

Bronze DIVISÃO 3, Micro-Empresário
há 4 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2019 | 16:13

Bom tarde!

Gostaria de pedir ajudar dos colegas, sobre o seguinte dúvida, qual a obrigatoriedade do envio do Sintegra para o estado de MG.
O contador de um cliente que utiliza meu sistema, disse que tenho que gerar esse arquivo para ele, mais a minha dúvida é que ninguém nunca me pediu esse arquivo.

Desde de já muito obrigado!

att.

Clayton Mergulhão
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Disse-lhe Jesus, eu sou o caminho, a verdade e a vida; ninguém vai ao Pai senão por mim. João 14:6
Diêgo Martins de Sousa

Diêgo Martins de Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2019 | 18:18

Deverão apresentar o arquivo eletrônico todos os contribuintes, inclusive os optantes pelo SIMPLES NACIONAL, que utilizem Processamento Eletrônico de Dados (PED) para a emissão de documentos fiscais (Ex.: Nota Fiscal modelos 1 e 1-A, Nota Fiscal Eletrônica, Conhecimento de Transporte, etc.) e/ou para a escrituração de Livros Fiscais, inclusive quando a escrituração fiscal for feita em escritório de contabilidade, bem como os contribuintes usuários de equipamento Emissor de Cupom Fiscal que tiver condições de gerar arquivo eletrônico, por si ou quando conectado a outro computador. Os contribuintes substitutos tributários, independentes de serem usuários de PED, também devem apresentar arquivo eletrônico. Conforme §4º do art. 11-A do Anexo V do RICMS/MG, atualizado pelo Decreto 45.328/2010, o contribuinte optante ou obrigado à emissão de NF-e deverá manter e entregar arquivo eletrônico, de que trata o art. 10 da Parte 1 do Anexo VII, referente à totalidade das operações de entrada e de saída de mercadorias ou bens e das aquisições e prestações de serviços realizadas no período de apuração, contendo o registro fiscal dos documentos recebidos e emitidos.

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