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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Sábado | 19 outubro 2019 | 18:13

Colega

Um abacaxi dos grandes, porem so agendando e indo la, porem a mim me parece que nao será possível, e sendo vai gastar uma grana e uma trabalheira daquelas. Talves dependendo dos termos colocado no distrato , seja possível, reverter o credito para os sócios e seus CPFs., e só uma ideia, mas provavelmente, nao colocaram os termos devidos e adequados, pois pelo visto a falta de comunicação e o descontrole foi o fator preponderante na atual situação.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 4 anos Segunda-Feira | 21 outubro 2019 | 09:06

Jhonatan Henrique Oliveira Lima bom dia,

Na maioria dos casos, a RFB deposita o valor a ser devolvido na conta dos sócios nos casos que a empresa foi baixada. Mas tem que ver do que se trata essa devolução, pois cada um tem suas particularidades. Eu tenho um caso que tive que indicar a conta corrente dos sócios para devolução e deu certo. Mas também tive casos que não ocorreu a devolução.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 22 outubro 2019 | 07:57

Prezados Colegas
Em complementação a esclarecedora orientação do colega André , ,ele esta se referindo a créditos oriundos da SRF, entretanto como ele salientou, existem N casos, e eu acredito que o colega  Jonhatan, esta se referindo a outro tipo de credito, provavelmente de origem comercial,  nesse caso, a coisa e mais complicada, na minha opinião, se o Jhonatan e o contador, devera " formalizar ao cliente, " por  escrito,  o fato ocorrido e passar o problema para os responsáveis, no caso o cliente e o advogado. Colegas e preciso sempre ter a cautela de se resguardar profissionalmente e juridicamente, para as consequenciais dos atos, aos quais poderão resultar em responsabilidade legal, e portanto sujeito as penalidades de ordem, pecuniária e jurídica.
Forte abraço a todos, colegas de forum.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
washington fernando da silva

Washington Fernando da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 6 janeiro 2020 | 18:37

Meu cliente, ficou doente, e foi internado em set de 2018, e seu certificado venceria em outubro de 2018, ele faleceu na semana do vencimento do certificado, era uma empresa individual, a viuva deu entrada no inventario e agora em outubro de 2019 saiu doc autorizando ela como invetariante...o fato e que fui ate a jucesp e me disseram que daria para fazer a baixa pelo GOV.com..mas o fato e que ele nao tem cadastro e seu CPF ESTA CANCELADO...como devo proceder..para realizar esta baixa..quando fui ate a JUCESP passeio por 3 lugares diferentes e nada...acabaram por me dizer qua fazendo pelo GOV.com  a viuva póderia assinar e com o doc de inventario poderia dar entrada..mas o fato e que nao consigo cadastra-lo no GOV.com..alguma ideia de como realizar esta baixa..aguardo um retorno urgente..

Washington Fernando

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