x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 2

acessos 1.214

Sociedade SCP Ramo Médico

Alexandre da Silva Messias

Alexandre da Silva Messias

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 17 outubro 2019 | 17:37

Boa tarde prezados companheiros de profissão, estou com uma dúvida pois não tenho know how de como funciona uma abertura de SCP entra empresas, vamos as seguintes dúvidas : Hoje trabalho numa empresa de prestação de serviço na área médica , surgiu uma oportunidade de negócio entre duas empresas, a empresa A com nossa empresa a empresa B , eles querem constituir um SCP para controlar esse modelo de negócio , a empresa a vai abrir um SCP e nos vamos ser o sócio Oculto entrar com aporte ou investimentos nessa empresa, e nas apurações mensais se houver lucro ou prejuízo dividir entre as empresas, a dúvida é seguinte, isso é legal? , como vai ser a contabilidade? e as obrigações acessórios? qual empresa está obrigada? , pois no outro formato que tem é criar um filial dentro desse estabelecimento e seguir a vida com uma filial dentro , e as empresas querem deixar de bi-tributação, é possível ter duas empresas jurídicas e constituir uma SCP entre elas?

Como sou leigo, toda ajuda seria boa , para apresentação aos sócios e embasamentos legais.

Obrigado.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Sábado | 19 outubro 2019 | 18:03

Colega;
Quero ajudar, porem precisamos de mais dados. Qual o objectivo real de tal criação desta SCP, pois dependendo da finalidade nao e a recomendável, ai vai depender do propósito real. Se e redução de tributos, se sao aspectos sociais e /ou comerciais, administrativos, enfim precisaríamos de mais detalhes que somente voce poderá nos passar, sem os quais poderia-mos lhe dar uma orientação inadequada ao seu propósito.
Abraço forte.
Sds. Ribeiro 

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Alexandre da Silva Messias

Alexandre da Silva Messias

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 22 outubro 2019 | 08:05

Bom dia Caro Colega Manoel , obrigado pelo retorno.

O real motivo da criação dessa SCP é redução de tributos, pois hoje já temos uma parceria em um outro modelo, que para repassar o valor da parceria para nosso parceiro de negócio ele nos emiti um nf e nós efetuamos o repasse, e nesse formato nosso diretor não quer, pois ele entende que nós já tributamos quando efetivamente reconhecemos todas receitas vs custos dessa parceria.
Foi desse pressuposto que o parceiro de negócio nos disse que tem esse formato de SCP, como nunca fizemos parceria nesse formato de SCP, ele nos disse para pesquisar estudar e verificar se era melhor opção, pois não queria sofrer ônus num futuro.

Por isso vim recorrer no fórum para melhoremos esclarecimentos, li algumas leis sobre SCP, mas nada muito claro.
Que tipo de informação precisaria?
O que iria ocorrer é que a empresa A - seria o parceiro ostensivo e nós empresa B - o parceiro participante, ou seja pelo que entendi a Empresa A - que ficar para o mercado como a empresa responsável de toda parte burocrática  ( Clientes, Funcionarios, Fornecedores e etc) e nós como sócio participante , ficaríamos oculto e participamos com aportes e investimentos.

Queria tirar dúvidas desse formato, se todas custos, despesas, receitas e registro de funcionários ficaria com a parceira Ostensiva?
Essas dúvidas.
Att

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.