x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 11

acessos 4.681

Dar Baixa em Cnpj de sociedade Ltda só pela internet

Alvaro

Alvaro

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 4 anos Sexta-Feira | 18 outubro 2019 | 14:32

Colegas vi uma matéria que o governo depois da crise permite baixar uma empresa basicamente só pela internet, então gostaria de saber:
É verdade? É neste site do governo da redesim?
A empresa que eu queria baixar era pequena, uma  autopeças  Ltda com 2 sócios. 
Obs. MEI eu já dei baixa pela internet, mas uma Ltda ainda não.
Se alguém já usou o serviço por favor dê algumas dicas como é o processo.

Anara Santos

Anara Santos

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 18 outubro 2019 | 16:01

Alice, boa tarde!

Já tem mais ou menos uns 5 anos que o processo é digitalmente. 

1° Criar o cadastro no portal https://sso.acesso.gov.br/login?client_id=acesso.gov.br
2° Fazer o DBE
3° Fazer o modulo integrador na Junta Comercial onde fica localizada a empresa. 
4° O processo é deferido na hora. 

Caso a empresa seja registrada em cartorio fazer o seguinte procedimento:

1° Criar o cadastro no portal https://sso.acesso.gov.br/login?client_id=acesso.gov.br
2° Fazer o DBE
 direcionado para a Receita/Cartório.
3° Protocolar o processo na Receita Federal. 

ALICE AZEVEDO MOREIRA

Alice Azevedo Moreira

Prata DIVISÃO 2, Agente Administrativo
há 4 anos Sexta-Feira | 18 outubro 2019 | 16:12

Nath, boa tarde!! 

Já fiz vários processos de baixa quanto no cartório e Junta . 
Fiquei em dúvida quando você disse 

Não é necessário pagar nenhuma taxa. 
O que você quis dizer a respeito ? 

Jose Telles Junior

Jose Telles Junior

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 18 outubro 2019 | 18:32

Alice Azevedo Moreira , Boa Noite

O que a nossa Amiga Nath quis dizer, é sobre o Novo pacote de Medidas Econômicas estabelecida pelo Governo Federal.
Não existe mais pagamento de DARF para Constituição ou Alteração, e tambem não existe mais o pagamento de DUA (O Boleto do seu Estado de Federação) para quaisquer atos de EXTINÇÃO/BAIXA de empresas.

Nath , Boa Noite.

Lembrando que o que voce disse é sobre o "Processo  Eletrônico Digital" que dispensa a entrega física dos papeis.
Nos atos em que os processos são manuais, o Contrato e o DBE deverão ser entregues na Junta Comercial para baixa da empresa.
(Pelo menos é assim que procede aqui no ES)

José Telles Junior
"Nenhum vencedor acredita no acaso"  Friedrich Nietzsche
Anara Santos

Anara Santos

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 21 outubro 2019 | 09:29

Alvaro, bom dia!
O processo é bem simples e rápido.
Você faz um DBE solicitando a abaixa e depois entra no portal JUCEMG no modulo integrador. 

José, bom dia!
 Aqui em MG o procedimento é totalmente digital em qualquer processo seja ele abertura, alteração e baixa. 


Anara Santos

Anara Santos

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 22 outubro 2019 | 16:52

José, boa tarde!

Não sei como funciona o procedimento da Junta Comercial de ES. Mais em MG é obrigatório o uso do certificado digital PF tanto o e-CPF A3 quando o e-CPF A1.

Pode acontecer no caso de apenas um sócio possuir o certificado e outro não, nesse caso é necessário fazer uma procuração dando poderes para a pessoa que tem o certificado digital para assinar a procuração. 

Huxley Haroldo dos Santos

Huxley Haroldo dos Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Analista
há 3 anos Sexta-Feira | 24 julho 2020 | 23:56

Anara Santos Anara Santos , eu preciso dar baixa na minha empresa, eu fiz todo o procedimento de gerar o DBE e o DAA no site da Receita. Mas acabei cancelando, pois quero fazer o processo todo online. Sao dois sócios, eu vou fazer o A1 para eu e o outro sócio. 

A minha dúvida é se eu preciso incluir os dois certificados la no coletor, quando eu preencher o Coletor Nacional, para o DBE.

Pois os contadores, dizem que eu preciso de um certificados A1 para cada sócio. Mas eu vou usar os dois aonde?

No aguardo, que puder sanar essa dúvida.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.