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Como fica a situação das empresas unipessoais com prazo de 180 dias com a Lei 13.874

João Victor

João Victor

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 22 outubro 2019 | 17:13

Estava com uma sociedade unipessoal com prazo de 180 estabelecida antes da lei 13.874 que definiu a existência de sociedades limitadas unipessoais. Como devo proceder para me enquadrar em sociedade unipessoal limitada? Devo fazer uma alteração contratual de transformação? se sim, com quais cláusulas?

Daniel

Daniel

Prata DIVISÃO 2
há 4 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2019 | 13:34

Simples, não precisa fazer nada. Não existe transformação visto que não foi criada outra natureza jurídica quando na verdade houve uma flexibilização na legislação permitindo a LTDA ser constituída por somente um sócio. Caso você ou seu cliente veja necessidade de alterar o texto que dispõe sobre o prazo dos 180 dias, retire o do contrato, mas (em meu ponto de vista) não há com o que se preocupar.

Renan Silvano Rio

Renan Silvano Rio

Ouro DIVISÃO 1
há 4 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2019 | 11:10

João Victor,
Ao meu ver mesmo a empresa já estando como "Unipessoal" você deve alterar efetuando a retirada de cláusula sobre os 180 dias e alterando razão social, pois a nova lei exige que o nome empresarial seja nome civil do empresário seguido de LTDA ou LIMITADA no final.

Daniel

Daniel

Prata DIVISÃO 2
há 4 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2019 | 13:16

Renan Silvano Rio

Perdoe se estiver equivocado, mas tanto a Lei nº 13.874/2019 quanto o art. 1052 da lei nº 10.406/2002 não exigem que a razão social seja alterada. Qual seria a base legal dessa informação?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 4 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2019 | 14:56

Boa tarde Daniel,

Está na INSTRUÇÃO NORMATIVA 63 DREI, DE 11-6-2019.

"Art. 5º ........................................
I - o empresário individual só poderá adotar como firma o seu próprio nome civil, aditando, se quiser ou quando já existir nome empresarial idêntico ou semelhante, designação mais precisa de sua pessoa ou de sua atividade;
II - ...............................................
....................................................
e) da sociedade limitada unipessoal deverá conter o nome civil do sócio único, acrescido da palavra “limitada”, por extenso ou abreviada.
f) da empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI deverá conter o nome civil do titular, acrescido da palavra “EIRELI”.

Liliane Santos

Liliane Santos

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2019 | 16:21

Boa tarde,

Fui orientada na JUCESP que não é obrigatório o nome empresarial ser o nome civil do empresário, já que segue as mesmas cláusulas e leis da LTDA com dois sócios. Sobre a IN n° 36, acredito que logo mude.

Jose Telles Junior

Jose Telles Junior

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2019 | 16:29

Boa Tarde.

se voce procedeu na Alteração Contratual não precisa fazer a alteração da Razão Social.

Se fosse no caso de abertura precisaria ser conforme determina a Lei.

Faça uma pesquisa Na Junta Comercial e verifique como esta a situação da empresa, (por exemplo aqui no ES a junta colocava um texto na certidão Simplificada que a empresa não poderia tramitar qualquer processo por estar com o prazo da sociedade vencido) 

José Telles Junior
"Nenhum vencedor acredita no acaso"  Friedrich Nietzsche
Jean Stein Moreno

Jean Stein Moreno

Bronze DIVISÃO 3, Coordenador(a) Processos
há 4 anos Terça-Feira | 29 outubro 2019 | 11:15

Bom dia!

Conforme orientações da JUCESP, a sociedade unipessoal "com prazo de 180 dias" não goza dos benefícios da lei da liberdade econômica, sendo necessário registrar uma nova alteração contratual contendo cláusula de transformação. Ainda conforme a Junta, o termo a ser utilizado será Sociedade Empresária Limitada Unipessoal. No VRE o ato será "Alteração de Outras Cláusulas Contratuais/Estatutárias (D0)". Quanto a denominação social, não precisa alterar.

Lucas de melo

Lucas de Melo

Prata DIVISÃO 2, Gestor(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 8 janeiro 2020 | 12:37

Pessoal, posso estar enganado mas acredito que só é necessario o nome civil do socio unico seguido de sociedade unipessoal limitada em se tratando de firma e o conceito de firma é quando é empresario individual ou empresa que os socios ou socios tenham responsabilidade ilimitada. Pras limitas é facultativo. Como segue:

Art. 2º Firma é o nome utilizado pelo empresário individual, pela sociedade em que houver sóciode responsabilidade ilimitada e, de forma facultativa, pela sociedade limitada e pela empresa individual
de responsabilidade Ltda - Eireli.
Art. 3º Denominação é o nome utilizado pela sociedade anônima e cooperativa e, em caráter
opcional, pela sociedade limitada, em comandita por ações e pela empresa individual de responsabilidade
Ltda – Eireli.

Como a sociedade limitada unipessoal segue as regras da sociedade limitada acredito que podemos usar denominação, ou seja, Empresa X informatica ltda  , mesmo com apenas um socio.

Tenho registrado varias empresas unipessoais deste modo e a unica vez que tentei colocar sociedade unipessoal na frente a junta recusou exatamente por constar o unipessoal na frente e nao ser um nome civil, ou seja, era uma denominação e sendo denominação e nao constando o socio unico com responsabilidade ilimitada, nem poderia constar o sociedade unipessoal na razao.

Concluo que nao sendo sócio  com responsabilidade ilimitada e nao sendo a razao o nome civil do socio, o que só é obrigado se for firma, ou facultativo em outros casos, pode, sem problemas registrar um nome qualquer seguido da atividade e ltda. 

Segue o texto completo do drei 15 pra apreciacao:
 http://www.mdic.gov.br/images/REPOSITORIO/SEMPE/DREI/INs_EM_VIGOR/IN_DREI_15_2013_alterada_pela_IN_63_2019.pdf

Quanto a empresas que tinham dois socios e um saiu antes da lei, acredito que ha de se fazer uma alteração pra adequar.

ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2020 | 17:49

Boa tarde! Temos uma LTDA que tinha a cláusula de permanecer 180 dias como  sociedade unipessoal, o prazo de 180 dias passou , alguem tem um modelo de contrato para que eu possa mudar para unipessoal? obrigado!

Fernanda

Fernanda

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Sábado | 10 abril 2021 | 13:20

Boa tarde pessoal,

Rosana, você conseguiu fazer o seu processo de alteração da empresa com prazo de 180 como unipessoal?
Pode por gentileza compartilhar o procedimento?
Estou com a mesma situação uma empresa com clausula para permanecer como ltda unipessoal por 180 dias e passou o prazo, agora precisa adequar as novas regras de ltda unipessoal.

Desde já agradeço. 

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