Dennis da Silva
Bronze DIVISÃO 1 , Analista ProcessosBoa tarde, Pessoal tenho empresas que precisa ser desenquadrada de ME para EPP e vice versa, surgiu a seguinte duvida, hoje a empresa ja ultrapassou os 360mil conforme diz a lei tem que enquadrar em EPP, mais tbm diz ser feito pelo ano calendário!
a pergunta é quando devo desenquadrar nos 360 mil ou ano-calendario?