Bom dia Samuel.
Em complemento as excelentes postagens já feitas pelos nobres colegas eu entendo que sim. O alvará de funcionamento é o documento que autoriza uma empresa a exercer seu mister.
A Holding, tem como função master gerenciar as outras empresas de seu grupo econômico, sendo assim se ela exerce uma atividade logo ela precisa do Alvará.
Mas é sempre aconselhável ver junto a Prefeitura de sua cidade, pois podem haver sempre exceções.
att
Atenciosamente.
Paulo Henrique de C. FerreiraContador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.brAtenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)