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Alvará de funcionamento para Holding e obrigatório ?

Samuel Santos Capi

Samuel Santos Capi

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Processos
há 4 anos Segunda-Feira | 28 outubro 2019 | 08:55

Prezados, Bom Dia,

 Estou com a abertura de uma Holding de instituição não financeira, mas me surgi o a seguinte duvida para essa Holding será necessário o alvará de funcionamento ou pelo fato de ser uma Holding não há necessidade de possui-lo.

--

Att

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 8 novembro 2019 | 19:08

Samuel,

Toda empresa deverá possuir o Alvará de Funcionamento junto à Prefeitura onde está situado, mesmo sendo uma holding não financeira.

Verifique com a Prefeitura de seu município o procedimento.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
--
* Legalização de empresas;
* Atendimento ao MEI;
* Serviços contábeis;
* Planejamento tributário.

* (21) 96920-2877
* [email protected]
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Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2019 | 10:10

Bom dia Samuel.

Em complemento as excelentes postagens já feitas pelos nobres colegas eu entendo que sim. O alvará de funcionamento é o documento que autoriza uma empresa a exercer seu mister.

A Holding, tem como função master gerenciar as outras empresas de seu grupo econômico, sendo assim se ela exerce uma atividade logo ela precisa do Alvará.

Mas é sempre aconselhável ver junto a Prefeitura de sua cidade, pois podem haver sempre exceções.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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