Uma associação é constituída por três órgãos: Assembleia Geral,
Direcção e Conselho Fiscal. A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa, composta por elementos eleitos para o efeito podendo ser: um residente, um vogal e um secretário. A Direcção é composta no mínimo por três elementos, podendo ser: um presidente, um secretário e um tesoureiro.
Conselho Fiscal é composto no mínimo por três elementos, podendo ser: um presidente, um secretário e um relator
Ronaldo Antonio
Contador/Técnico em Administração
Assistente Contábil/Financeiro da Associação Nacional de Instrução e da Provincia dos Jesuítas