
Camila Santos
Prata DIVISÃO 4 , AnalistaBom dia!
Os DARFs não utilizados em processos de alteração podem ser restituídos através de requerimento ou apenas através de Perdcomp ?
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Camila Santos
Prata DIVISÃO 4 , AnalistaBom dia!
Os DARFs não utilizados em processos de alteração podem ser restituídos através de requerimento ou apenas através de Perdcomp ?
Lorrayne F.
Iniciante DIVISÃO 4 , Advogado(a)Camila, boa tarde.
Você deverá protocolar na JUCESP um pedido/ofício, em duas vias, para eles elaborem uma declaração que ateste o serviço não foi prestado, informando taxativamente sobre a disponibilidade do recolhimento para fins de restituição. Deverá anexar o
comprovante de pagamento e o respectivo DARE. Quando for na JUCESP, solicitar a senha OM (Oficio e Malote) para protocolar o Requerimento/Ofício.
Após, você deverá levar essa declaração a um Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda para solicitar a devolução do valor
Passo a passo na Fazenda: http://www.fazenda.sp.gov.br/guia/taxas/restituicao.shtm
Camila Santos
Prata DIVISÃO 4 , AnalistaLorrayne, eu fiz este procedimento para restituição da DARES.
As DARFs fui orientada a restituir na Receita Federal e, como são recolhidas com os dados de CPF, estou com esta dúvida.
Renan Silvano Rio
Ouro DIVISÃO 1Camila Santos, ao efetuar o procedimento para restituir as DARES obteve resposta rápida?
Lorrayne F.
Iniciante DIVISÃO 4 , Advogado(a)Camila, se tiver certificado digital, pode prosseguir com per/dcomp. A RFB recebe em formulário apenas em casos de indisponibilidade de sistema
Elton Julio Ruffato
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalO Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
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