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Restituição DARF Jucesp

Camila Santos

Camila Santos

Prata DIVISÃO 4 , Analista
há 5 anos Segunda-Feira | 28 outubro 2019 | 11:52

Bom dia! 

Os DARFs não utilizados em processos de alteração podem ser restituídos através de requerimento ou apenas através de Perdcomp ? 

Lorrayne F.

Lorrayne F.

Iniciante DIVISÃO 4 , Advogado(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 28 outubro 2019 | 15:48

Camila, boa tarde.

Você deverá protocolar na JUCESP um pedido/ofício, em duas vias, para eles elaborem uma declaração que ateste o serviço não foi prestado, informando taxativamente sobre a disponibilidade do recolhimento para fins de restituição. Deverá anexar o
comprovante de pagamento e o respectivo DARE. Quando for na JUCESP, solicitar a senha OM (Oficio e Malote) para protocolar o Requerimento/Ofício.
Após, você deverá levar essa declaração a um Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda para solicitar a devolução do valor

Passo a passo na Fazenda: http://www.fazenda.sp.gov.br/guia/taxas/restituicao.shtm 

Camila Santos

Camila Santos

Prata DIVISÃO 4 , Analista
há 5 anos Segunda-Feira | 28 outubro 2019 | 16:08

Lorrayne, eu fiz este procedimento para restituição da DARES.

As DARFs fui orientada a restituir na Receita Federal e, como são recolhidas com os dados de CPF, estou com esta dúvida. 

Renan Silvano Rio

Renan Silvano Rio

Ouro DIVISÃO 1
há 5 anos Segunda-Feira | 28 outubro 2019 | 16:55

Camila Santos, ao efetuar o procedimento para restituir as DARES obteve resposta rápida? 

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