
João Paulo Momberg
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia,
Um empresário Individual pode abrir uma sociedade unipessoal, sem fechar a individual?
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João Paulo Momberg
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia,
Um empresário Individual pode abrir uma sociedade unipessoal, sem fechar a individual?
José Augusto Bazana
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeBoa tarde João,
Pode sim. a Pessoa física pode ter só uma Empresa Individual mas não tem limite para LTDA e unipessoal LTDA.
Espero ter lhe ajudado!
João Paulo Momberg
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a) José Augusto Bazana,
Obrigado! Ajudou muito.
Grande abraço.
Juliana
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia. Empresa Ltda que esta com o sócio no prazo de 180 no contrato, precisa fazer transformação para Unipessoal? Somente deixando um sócio e expirando os 180 dias a sociedade automaticamente passa a ser Unipessoal?
José Augusto Bazana
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeBom dia Juliana, tudo certo?
Não precisa fazer nada nesse caso. Fiz consultoria e também em palestra do Sebrae sobre, foi informado que nesses casos não precisa ser feito nenhuma alteração.
Espero ter lhe ajudado!
Renan Silvano Rio
Ouro DIVISÃO 1 Juliana,
Essa está sendo uma grande duvida do pessoal, estava com uma unipessoal com o prazo expirado e efetuei a alteração retirando a cláusula de 180 dias, foi aceito normalmente.
Juliana
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Muito obrigada a todos!. Penso ser o mais seguro fazer a alteração retirando a cláusula de 180 dias.
João Paulo Momberg
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a) Renan Silvano Rio, boa tarde!
Fui orientado pela JUCESP da seguinte forma:
Caso a empresa já esteja como unipessoal, seguir as informações:
Adequar o novo contrato social, retirando a cláusula de pluralidade e recomposição do QSA no prazo de 180 dias e adicionar "1ª. A sociedade neste Ato, altera seu tipo Jurídico de Sociedade Empresária Limitada em SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL, doravante designada como “Sociedade”, nos termos da Lei nº 10.406/2002, art. 1.052 e seus §§ 1º e 2º, incluídos pela Lei nº 13.784, de 20/09/2019".
No cadastro web, deverá ser selecionado o ato de “Alteração de outras cláusulas” e consolidação, se informado no contrato. Para este arquivamento (vale lembrar que apenas os eventos informados de alteração de outras cláusulas e consolidação), não há a necessidade da apresentação do DBE.
Porém não há a opção “Alteração de outras cláusulas”... Como você fez?
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