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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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SOCIEDADE UNIPESSOAL

Juliana

Juliana

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2019 | 11:29

Bom dia.  Empresa Ltda que esta com o sócio no prazo de 180 no contrato, precisa fazer transformação para Unipessoal? Somente deixando um sócio e expirando os 180 dias a sociedade automaticamente passa a ser Unipessoal?

Renan Silvano Rio

Renan Silvano Rio

Ouro DIVISÃO 1
há 4 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2019 | 11:44

Juliana, 
Essa está sendo uma grande duvida do pessoal, estava com uma unipessoal com o prazo expirado e efetuei a alteração retirando a cláusula de 180 dias, foi aceito normalmente.

João Paulo Momberg

João Paulo Momberg

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 17 dezembro 2019 | 14:22

Renan Silvano Rio, boa tarde!

Fui orientado pela JUCESP da seguinte forma:
Caso a empresa já esteja como unipessoal, seguir as informações:
Adequar o novo contrato social, retirando a cláusula de pluralidade e recomposição do QSA no prazo de 180 dias e adicionar "1ª. A sociedade neste Ato, altera seu tipo Jurídico de Sociedade Empresária Limitada em SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL, doravante designada como “Sociedade”, nos termos da Lei nº 10.406/2002, art. 1.052 e seus §§ 1º e 2º, incluídos pela Lei nº 13.784, de 20/09/2019".
 
No cadastro web, deverá ser selecionado o ato de “Alteração de outras cláusulas” e consolidação, se informado no contrato. Para este arquivamento (vale lembrar que apenas os eventos informados de alteração de outras cláusulas e consolidação), não há a necessidade da apresentação do DBE.
 

Porém não há a opção “Alteração de outras cláusulas”... Como você fez?

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