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Desenquadramento do MEI para LTDA

FILIPE GOIS SANTANA

Filipe Gois Santana

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2019 | 15:56

Prezado(a)

Tenho uma empresa MEI que deseja ser alterada para LTDA. Nesse processo solicitei o desenquadramento da empresa no portal do simples, o que apresentou que a empresa estava desenquadrada com efeitos a partir de 01/01/2020.

Fui na JUCEB levando o desenquadramento sendo que eles me informaram que não podem desenquadrar do sistema deles, somente a partir de 01/01/2020.

A minha pergunta é se esse procedimento é realmente dessa forma? Imagine que o contribuinte chegue em março e deseje migrar a empresa para LTDA e fique impedida porque somente no ano que vem?

Thiago

Thiago

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2019 | 10:00

Filipe, o desenquadramento do MEI ou do Simples Nacional, por opção do contribuinte, só produz efeitos a partir de 01/01. Nesse seu caso, você deveria ter solicitado/comunicado o desenquadramento por alguma das vedações previstas na LC 123/2006, pois só assim o desenquadramento produziria efeitos a partir do mês subsequente ao do comunicado. 

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2019 | 08:17

Filipe Gois Santana
Bom dia!

Você não consegue retificar a comunicação da exclusão por meio do Portal, salvo se tenta-lo fazer comparecendo a uma agencia da Receita Federal.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
paulo dos santos

Paulo dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2019 | 08:33

Acredito que houve erros em alguns pontos aqui, vc pode sim fazer o desenquadramento com efeito a qualquer data, desde que vc coloque o motivo correto, por exemplo tinha um MEI que no final do mes 06, decidiu contratar um novo funcionário, ou seja, ele foi desenquadrado a partir do mes 07 do corrente ano, lá nas opções de desenquadramento temos inúmeras opções, então antes de fazer é presta atenção e mesmo apos escolher tem a opção de simular os efeitos.
Como já foi feito agora só por processo administrativo em qualquer orgão dependendo o motivo (neste caso seria na Receita Federeal)

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