Filipe Gois Santana
Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a) Prezado(a)
Tenho uma empresa MEI que deseja ser alterada para LTDA. Nesse processo solicitei o desenquadramento da empresa no portal do simples, o que apresentou que a empresa estava desenquadrada com efeitos a partir de 01/01/2020.
Fui na JUCEB levando o desenquadramento sendo que eles me informaram que não podem desenquadrar do sistema deles, somente a partir de 01/01/2020.
A minha pergunta é se esse procedimento é realmente dessa forma? Imagine que o contribuinte chegue em março e deseje migrar a empresa para LTDA e fique impedida porque somente no ano que vem?