Elton Julio Ruffato
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde, Colegas
Estou tentando remover um socio da empresa e deixá-lo por 180 dias, conforme a clausula Nos termos doartigo 1033, IV, da Lei 10.406/02, a sociedade permanecerá unipessoal, devendo recompor seu quadro societário no prazo máximo de 180 ( cento e oitenta ) dias, sob pena de dissolução.
Mas, ao fazer o DBE coloco o socio administrador saindo da empresa e
E alterando o socio remanescente como socio administrador e ficando com todo o capital social
Mas, sempre volta com as pendencias abaixo:
O responsável perante o CNPJ deverá ser informado no Quadro de Sócios e Administradores. Preencha nova
FCPJ juntamente com a entrada do responsável no Quadro de Sócios e Administradores. Gere novo documento e retransmita o seu pedido.
O responsável perante o CNPJ deverá ser informado no Quadro de Sócios e Administradores. Preencha nova
FCPJ juntamente com a entrada do responsável no Quadro de Sócios e Administradores. Gere novo documento e retransmita o seu pedido.
O sócio que está sendo excluído, também é o responsável pela empresa. Para excluí-lo, preencha a FCPJ com o evento 202 (Alteraçãoda pessoa física responsável), juntamente com o preenchimento do Quadro de Sócios e Administradores. Gere novamente o documento e retransmita o seu pedido.
Gerente de Depto Pessoal