Thais
Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal Boa tarde, prezados.
Tenho a seguinte dúvida:
Um administrador não sócio de 5 empresas.
3 são optantes pelo Simples Nacional e 2 são do Lucro Real. Somados os faturamentos ultrapassa o limite dos R$ 4.800.000,00.
Sei que havendo um sócio de qualquer uma das empresas já iria haver o desenquadramento do Simples Nacional das que são optantes (conforme próprio exposto no "Perguntas e Respostas do Simples Nacional" e em Legislação pertinente).
"A legislação não permite a participação no Simples Nacional de pessoa jurídica cujo titular ou um de seus sócios seja administrador ou equiparado de
outra pessoa jurídica com fins lucrativos (optante ou não), quando a receita bruta global ultrapassa o limite de R$ 4.800.000,00 (novo limite a partir de 1º de janeiro
de 2018). "
A pergunta é: sendo somente administrador não sócio dessas empresas, há o desenquadramento?