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DBE com sócio falecido

Joelma Lauredo

Joelma Lauredo

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Sábado | 2 novembro 2019 | 16:59

Boa tarde...

Estou com um problema preciso da ajuda de meus amigos...
uma empresa teve alteração contratual em 2011 com alteração de nome empresarial e troca de sócio apenas na Jucerja, em 2018 descobrimos que na receita federal não houve alteração, como proceder já que um dos sócios já é falecido, e meus cliente não tem contato com os mesmos.


Agradeço a ajuda,

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Domingo | 3 novembro 2019 | 09:46

Colega Joelma

Um pepino daqueles, pois pelo seu relato, o cadastro esta desatualisado, e terá que regularizar o mesmo, o que acontece e que quando falece  um dos sócios, teriam que ser feitos vários procedimentos, de ordem legal e burrocratica, há época do óbito, mas em geral nas empresas grandes, esses procedimentos sao logo efetivados, porem nas pequenas, em que falta tudo, principalmente dinheiro, a coisa fica parada e embola cada vez mais, quanto mais tempo passar mais complicado fica para resolver, e mais gastos.
1 - Fazer DBE, agora resolvendo o problema dessa alteração, o fato de ter um sócio falecido, mas se ele nao e o responsável, nao importa, pois o fato ocorreu antes do óbito, porem se o CPF dele ja foi baixado, o trem vai agarrar, mas se nao tiver ainda baixado o trem passa.
2 - Em função do óbito, devera entrar em contato com a família e o advogado que fez o inventario, isso se tiver sido feito? E fazer a sequencial de procedimentos, que nem vou enumerar nesse momento, pois segundo seu relato, nao tem como se comunicar com os mesmos, dai infelizmente, teria que partir para esfera judicial, gasta mais ainda, e demora e e um inferno de Dante.
 Boa sorte, e muita paciência procure orientar seus clientes, sobre determinadas providencias que devem ser tomadas, nesses casos e nao deixarem o tempo passar , pois complica muito e fica Carissimo,.
Sds. Ribeiro,

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Joelma Lauredo

Joelma Lauredo

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Sábado | 11 janeiro 2020 | 20:08


Tem uma Clausula de dissolução da sociedade

O falecimento, a interdição legal, a inabilitação e qualquer outra situação que impeça qualquer um dos sócios, não determinarão necessariamente, a dissolução da sociedade, cabendo ao sócio remanescente a faculdade de prosseguir com as atividades civis.

o que posso fazer já que tem esta clausula?

podem me ajudar...

Lucas Marcos

Lucas Marcos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2020 | 17:52

Boa tarde Joelma, tudo bem?

Você mencionou que uma alteração já foi registrada na Junta Comercial do estado mas não na Receita Federal, correto? Se nessa alteração o sócio falecido sai da sociedade o procedimento será simples porém demorado. Você deverá solicitar uma alteração por ofício, fazer o requerimento em nome do sócio remanescente e solicitar via dossiê eletrônico no e-cac. Demorará um bocado, mas o processo será liberado.

Agora, se na alteração anterior não ocorreu a saída do sócio, você terá de ir para outro lado. Primeiramente ter o inventário do falecido concluído e no mesmo, estar definido diretamente o que será feito com as quotas pertencentes ao falecido. Com o inventário concluído você deverá fazer a alteração contratual somente na Junta Comercial, explicando a situação de falecimento, eles já estão acostumados com esse tipo de caso. Após o deferimento na Junta, você fará o que expliquei no parágrafo anterior. 

Não sairá DBE de forma alguma para empresa com sócio falecido e CPF baixado, não tem jeito.

Um abraço.

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