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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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MODELO DE CONTRATO SOCIAL RAMO FUNERÁRIO

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 4 novembro 2019 | 16:14

Boa tarde Paulo.

O contrato social deste ramo não tem diferença com relação ao de outras empresas.

O que o sr precisa estar atento é com a legislação municipal, principalmente no que diz respeito a parte sanitária, pois há exigências importantes cobradas para esta atividade.

att 

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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