Boa tarde Paulo.
O contrato social deste ramo não tem diferença com relação ao de outras empresas.
O que o sr precisa estar atento é com a legislação municipal, principalmente no que diz respeito a parte sanitária, pois há exigências importantes cobradas para esta atividade.
att
Atenciosamente.
Paulo Henrique de C. FerreiraContador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.brAtenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)