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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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daiane

Daiane

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 5 anos Segunda-Feira | 4 novembro 2019 | 10:13

Bom dia!
Prezados, por gentileza, uma ajuda com relação a empresa MEI. ocorreu o seguinte: uma empresa optante pelo Simei desde 02/2017. Em 2019 foi excluídas umas atividades e não se atentou a isso, então o contribuinte recebeu mensagem e dia 30/10/2019 foi excluída a atividade impeditiva no portal do empreendedor. No dia 31/10/19 foi consultado e apareceu seguinte mensagem: Desenquadramento do Simei por comunicação obrigatória do contribuinte - atividade econômica vedada - Data efeito: 01/11/19. Fui na junta comercial e me disseram para tentar entrar no portal e solicitar enquadramento novamente como MEI, porém quando entro no portal do empreendedor dá uma mensagem que somente MEI pode acessar o portal. Acessei o site do Simples Nacional e tentei solicitar opção mas dá mensagem que somente no mês de janeiro poderá solicitar opção. A questão é a seguinte, posso deixar o mês de novembro e dezembro sem movimento e no mês de janeiro solicitar a opção novamente de MEI? Nesses dois meses (novembro e dezembro) tenho que fazer alguma alteração na junta comercial?
Desde já agradeço!

EDILSON

Edilson

Prata DIVISÃO 2 , Analista Administrativo
há 5 anos Segunda-Feira | 4 novembro 2019 | 15:27


Boa tarde Daiane:
 1)      Se foi DESENQUADRADO (atividade impeditivas), vc não terá como solicitar novamente
o ENQUADRAMENTO;
2)      Terá que fazer a alteração na JUCESP de DESENQUADRAMENTO do MEI para ME;
3)      Pra vc ENQUADRAR no MEI novamente terá que colocar uma atividade permitida.

daiane

Daiane

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 5 anos Terça-Feira | 5 novembro 2019 | 10:23

Olá Edilson, muito obrigado pela tua ajuda.
Por gentileza, vou te fazer uma outra pergunta, se puder me responder ou alguém mais do fórum......
E se caso não alterasse na junta comercial a empresa para ME e em janeiro
solicitasse o enquadramento de MEI novamente, será que seria possível?
Ou somente vou conseguir reenquadramento se alterar antes na junta?

Desde já agradeço.

Jessyca Batista

Jessyca Batista

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 5 anos Sexta-Feira | 8 novembro 2019 | 14:24

Boa Tarde Daiane.

Você só vai conseguir reenquadrar no MEI se retirar a atividade que ocasionou o desenquadramento. Enquanto estiver com a atividade impeditiva de forma nenhuma você conseguirá se enquadrar no MEI.

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