Daiane
Prata DIVISÃO 1, Não Informado Bom dia!
Prezados, por gentileza, uma ajuda com relação a empresa MEI. ocorreu o seguinte: uma empresa optante pelo Simei desde 02/2017. Em 2019 foi excluídas umas atividades e não se atentou a isso, então o contribuinte recebeu mensagem e dia 30/10/2019 foi excluída a atividade impeditiva no portal do empreendedor. No dia 31/10/19 foi consultado e apareceu seguinte mensagem: Desenquadramento do Simei por comunicação obrigatória do contribuinte - atividade econômica vedada - Data efeito: 01/11/19. Fui na junta comercial e me disseram para tentar entrar no portal e solicitar enquadramento novamente como MEI, porém quando entro no portal do empreendedor dá uma mensagem que somente MEI pode acessar o portal. Acessei o site do Simples Nacional e tentei solicitar opção mas dá mensagem que somente no mês de janeiro poderá solicitar opção. A questão é a seguinte, posso deixar o mês de novembro e dezembro sem movimento e no mês de janeiro solicitar a opção novamente de MEI? Nesses dois meses (novembro e dezembro) tenho que fazer alguma alteração na junta comercial?
Desde já agradeço!