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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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daiane

Daiane

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 4 anos Segunda-Feira | 4 novembro 2019 | 10:13

Bom dia!
Prezados, por gentileza, uma ajuda com relação a empresa MEI. ocorreu o seguinte: uma empresa optante pelo Simei desde 02/2017. Em 2019 foi excluídas umas atividades e não se atentou a isso, então o contribuinte recebeu mensagem e dia 30/10/2019 foi excluída a atividade impeditiva no portal do empreendedor. No dia 31/10/19 foi consultado e apareceu seguinte mensagem: Desenquadramento do Simei por comunicação obrigatória do contribuinte - atividade econômica vedada - Data efeito: 01/11/19. Fui na junta comercial e me disseram para tentar entrar no portal e solicitar enquadramento novamente como MEI, porém quando entro no portal do empreendedor dá uma mensagem que somente MEI pode acessar o portal. Acessei o site do Simples Nacional e tentei solicitar opção mas dá mensagem que somente no mês de janeiro poderá solicitar opção. A questão é a seguinte, posso deixar o mês de novembro e dezembro sem movimento e no mês de janeiro solicitar a opção novamente de MEI? Nesses dois meses (novembro e dezembro) tenho que fazer alguma alteração na junta comercial?
Desde já agradeço!

EDILSON

Edilson

Prata DIVISÃO 2, Técnico Administrativo
há 4 anos Segunda-Feira | 4 novembro 2019 | 15:27


Boa tarde Daiane:
 1)      Se foi DESENQUADRADO (atividade impeditivas), vc não terá como solicitar novamente
o ENQUADRAMENTO;
2)      Terá que fazer a alteração na JUCESP de DESENQUADRAMENTO do MEI para ME;
3)      Pra vc ENQUADRAR no MEI novamente terá que colocar uma atividade permitida.

daiane

Daiane

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 4 anos Terça-Feira | 5 novembro 2019 | 10:23

Olá Edilson, muito obrigado pela tua ajuda.
Por gentileza, vou te fazer uma outra pergunta, se puder me responder ou alguém mais do fórum......
E se caso não alterasse na junta comercial a empresa para ME e em janeiro
solicitasse o enquadramento de MEI novamente, será que seria possível?
Ou somente vou conseguir reenquadramento se alterar antes na junta?

Desde já agradeço.

Jessyca Batista

Jessyca Batista

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 4 anos Sexta-Feira | 8 novembro 2019 | 14:24

Boa Tarde Daiane.

Você só vai conseguir reenquadrar no MEI se retirar a atividade que ocasionou o desenquadramento. Enquanto estiver com a atividade impeditiva de forma nenhuma você conseguirá se enquadrar no MEI.

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