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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Exclusão e/ou destituição de sócio minoritário

Roberto Samra

Roberto Samra

Prata DIVISÃO 1 , Controller
há 5 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2019 | 12:54

Prezados (as), Boa Tarde !

Uma das emrpesas do grupo tem um sócio com 1% das cotas e o mesmo não tem dado resultados, se ausenta com frequência durante o horário de trabalho, chega tarde e sai cedo, e os funcionários da unidade reclamam não ter gestão, hierarquia, norte, direcionamento, além de terem que fazer muita coisa a pedido dele.

Essa sociedade foi concebida com esses percentuais, mas ele sempre foi designado a ser o responsável pela gestão geral da unidade, uma vez que fica em outro estado.

No contrato social não há nada que ajude, apenas diz que as responsabilidades sociais de cada sócio são proporcionais às suas cotas.

No entanto ele é cobrado há meses pelo sócio majoritário, e não dá resposta.

O sócio majoritário (99%) pode fazer alguma coisa ? qual o caminho ?

Obrigado.



Roberto

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2019 | 20:58

Boa noite Roberto.

Um primeiro ponto a se notar é que nunca se deve cobrar de um sócio da mesma maneira que se cobra um colaborador, pois isso pode dar uma dor de cabeça a empresa que vc nem imagina.

Logicamente o sócio também não pode so tirar da empresa e nada fazer.

Mas precisa-se estabelecer com muita calma uma norma de procedimentos, onde se delimita o que cada um vai fazer,

Eu aconselho que se faça uma reunião entre os sócios e se defina isso, preferencialmente acompanhados de seus advogados.

Se nada for resolvido a unica forma legal que vejo é proceder a distribuição dos haveres deste socio e se desfazer a sociedade.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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